OPINIÃO

Quem não registra não é dono!

Carolina Ayres

É um ditado popular que você já deve ter ouvido em algum momento da sua vida, mas nunca parou para realmente entender se faz sentido.

Acontece que, de fato se você tem uma propriedade – seja urbana ou rural – e não tem seu nome vinculado na matrícula do imóvel, você não é o proprietário daquele bem.

 O artigo 1.245 do Código Civil estabelece que a transferência da propriedade de bens imóveis ocorre mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. Logo, enquanto não se efetivar o registro, o vendedor continuará a ser considerado o proprietário do imóvel, conforme o parágrafo 1º do mesmo artigo.

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 No âmbito doutrinário, o registro de imóveis é descrito como o ato que confere ao comprador a propriedade formal e definitiva de um bem imóvel, sendo indispensável para a segurança jurídica das transações imobiliárias. A ausência de registro pode gerar uma série de complicações, como a inclusão do imóvel em inventários, penhoras ou disputas judiciais, mesmo que o comprador – sem ter qualquer envolvimento com o litígio – tenha pago integralmente o valor do bem, possua recibo e a escritura pública.

 Dessa maneira, percebe-se que a irregularidade pode gerar diversos problemas, como a impossibilidade de obter financiamentos, a desvalorização do imóvel e a dificuldade em realizar transações imobiliárias. 

É importante destacar que o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) apontou que 50% dos imóveis no Brasil são irregulares, o que representa cerca de 30 milhões de domicílios urbanos. Outras fontes, como o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil e o Jornal Folha de S. Paulo, indicam que cerca de 40 milhões de imóveis urbanos não possuem escritura, representando 60% dos lares brasileiros. Ou seja, mais da metade da população brasileira não tem seus imóveis regulares, talvez por acreditarem que aquele contrato de gaveta lhe conferia este direito, ou por ter o IPTU em seu nome. Agora deu para entender porque “quem não registra não é dono!”?

*Carolina Ayres é advogada especialista em direito imobiliário e extrajudicial.

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