OPINIÃO

Supremo Tribunal Federal fortalece a atuação das Guardas Municipais

Supremo Tribunal Federal fortalece a atuação das Guardas Municipais

*Jullyerre Pablo Lima

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) representou um grande avanço para as Guardas Municipais do Brasil, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica de sua atuação.

Historicamente, a atividade de policiamento exercida pelas Guardas Civis Municipais foi alvo de intensos debates e questionamentos jurídicos. A incerteza sobre a legalidade da atuação ostensiva dessas corporações fez com que muitas prefeituras hesitassem em investir na segurança pública municipal, temendo que tais recursos fossem desperdiçados caso o STF decidisse que o policiamento não era competência do município.

Para se ter uma ideia do impacto dessa insegurança, já houve casos em que Guardas Civis Municipais realizaram prisões em flagrante, mas os detidos foram liberados pela Justiça sob o argumento de que os agentes não teriam autoridade para efetuar a prisão. Com o novo entendimento do STF, situações como essa não voltarão a ocorrer.

Essa decisão também abriu caminho para a consolidação da chamada Polícia Municipal. A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, já anunciou que passará a adotar essa nomenclatura para se referir à sua Guarda Civil Municipal.

Ao fixar a Tese 656, o STF pacificou o entendimento de que as Guardas Municipais:

✅ Podem realizar policiamento ostensivo e comunitário;

✅ Têm competência para agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo a realização de prisões em flagrante;

✅ Devem atuar dentro dos limites de seus respectivos municípios, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública;

✅ Terão suas ações fiscalizadas pelo Ministério Público.

Essa decisão representa um marco para a segurança pública municipal, garantindo maior respaldo jurídico para a atuação das Guardas e permitindo que os municípios invistam de forma mais segura e eficiente na proteção de seus cidadãos.

*Jullyerre Pablo Lima é ex-secretário municipal de Segurança Urbana e Trânsito.