Uma ação integrada entre as forças de Segurança que atuam na cidade de Pacaraima, na fronteira com a Venezuela, ao Norte de Roraima, resultou na prisão de 24 pessoas e na apreensão de três adolescentes por crimes de terrorismo, organização criminosa, associação criminosa.
Todos os presos são estrangeiros, de nacionalidade venezuelana, e foram enquadrados também por crimes previstos no Código Penal Brasileiro de promover a entrada ilegal de estrangeiros, crime violento cometido por estrangeiro ilegal e corrupção de menores.
Quinze dos presos se declararam integrantes de duas facções criminosas venezuelanas.
De acordo com informações prestadas pela delegada titular de Pacaraima, Rozane Wildmar, as forças de segurança que atuam na cidade vêm enfrentando várias dificuldades em relação aos problemas migratórios e que têm causado graves reflexos na Segurança Pública.
Ela explica que 90% dos crimes de furtos registrados na cidade eram praticados em comércio. Como havia muitos estrangeiros acampados na área central de Pacaraima, com esses registros de furtos e mortes de moradores da cidade praticados em sua grande maioria por estrangeiros, houve manifestações da população, o que afastou os imigrantes da área central da cidade.
As instituições de segurança identificaram que os imigrantes começaram a migrar da área central para os bairros periféricos de Pacaraima, invadindo áreas de preservação e “levantando barracas”. Com isso, houve um “boom” no aumento de furtos a residências nesses locais.
“Aqui em Pacaraima as forças de segurança atuam integradas. Tanto a Polícia Civil, Polícia Militar, a Força Nacional quanto o Exército. Todos trabalham unidos para combater o crime. Iniciamos com isso uma catalogação desses crimes, com os modus operandis, as circunstâncias desses crimes e supostos nomes de infratores”, destacou a delegada.
As investigações realizadas pelas Instituições de Segurança identificaram que foram “levantados acampamentos” de imigrantes numa área por trás do Marco da Bandeira. Também foi levantada a informação de que vários crimes de arrombamento seguido de furto em Pacaraima eram praticados por imigrantes que levavam os objetos para esse acampamento por trás do marco da bandeira e depois eram vendidos aos receptadores que levavam para a cidade de Santa Elena de Uairén.
Na tarde de ontem, dia 10, uma guarnição prendeu um dos envolvidos apontados como “cabeça” de uma facção venezuelana e como sendo a pessoa que comandava as práticas de furtos na cidade. A partir dessa prisão, as forças de Segurança se uniram e fortaleceram o trabalho de buscas, abordagens e mais prisões. A ação resultou na prisão de 24 adultos e três adolescentes, dentre eles seis mulheres.
A delegada esclareceu que todos os envolvidos foram levados para a Delegacia de Pacaraima, onde foram lavrados dois Autos de Prisão em Flagrante [APF] distintos. Um APF foi lavrado pelo delegado Domingos Sávio e outro pela delegada Rozane Wildmar. O trabalho durou toda a madrugada e continua sendo realizado na manhã desta sexta-feira, dia 11.
PRESOS – Foram presas e autuadas em flagrantes as seguintes pessoas:
1 – Alberto Michel Edwin Garcia;
2 – David Amadeo Garcia Maita;
3 – Desiré Chiramo;
4 – Esleider Ávila Acosta;
5 – Freday José Freites Rondon;
6 – Henry José Vivas Salazar;
7 – Jecson José Vivas Salazar;
8 – Jesus Lorono Alberto Cappio;
9 – Jesus Miguel Cedenho Sapata;
10 – Jonathan José Salas Salas;
11 – Joriceles José Jaramillo;
12 – Jovanni José Ramirez;
13 – Júlio César Marron Marron;
14 – Kairin Roimar Perez;
15 – Kinverli Cecília Freitas;
16 – Luiz Felipe Solano Rondon;
17 – Maikell Estivem Ávila Marron;
18 – Orlando José Toro Carrera;
19 – Richard José Fuentes Freites;
20 – Ronaldo Edgar Soto Bolívar;
21 – Sifontes Romulo Cezar Rafael;
22 – Veruzka Rodrigues Bezabe;
23 – Xahadier Eliezer Contrera Silva;
24 – Uneisi Balesca Cordero Salazar.
Em desfavor dos três adolescentes foi lavrado um BOC (Boletim de Ocorrência Circunstanciado) e liberados.
ENTENDA OS CRIMES
Os 24 acusados foram autuados em flagrantes pelos seguintes crimes:
Crime de terrorismo, previsto na Lei 13.260/16, no artigo 2º, § 1º, Inc. I e IV; também art. 3º, Art. 5º, §1º, Inc I da referida Lei de Terrorismo. Outro crime aplicado foi o de Organização Criminosa, previsto na Lei 12850/13, nos seguintes artigos e parágrafos: Art. 2º, § 1º e 3º; também Art. 2º § 4º, Inc III, IV e V. Além dos crimes Associação Criminosa (Art. 288 do CPB), Promoção Ilegal de Estrangeiros (Art. 232ª do CPB); Prática de Crime Violento de Crimes por Estrangeiros (Art. 231ª, §2º Inc. II do CPB) e Corrupção de Menores, art. 244B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
TRANSLADO – Tanto o Comando da Polícia Militar, por meio da Força Tática quanto a Delegacia Geral de Polícia Civil, por meio do GRT (Grupo de Resposta Tática) e DPJI (Departamento de Polícia Judiciária do Interior) enviou reforço a Pacaraima para promover o translado dos presos a Boa Vista. Eles serão levados ao IML (Instituto Médico Legal) para exames de integridade física e, posteriormente, apresentados à Audiência de Custódia