Ação judicial pede ao STF que militares de RR possam acumular cargos na saúde e educação

O documento pede o reconhecimento da acumulação lícita sem que isso seja considerado inconstitucional

O acúmulo de cargos militares com cargos da saúde e educação foi permitido através de lei estadual (Foto: Ilustrativa/ Nilzete Franco/FolhaBV)
O acúmulo de cargos militares com cargos da saúde e educação foi permitido através de lei estadual (Foto: Ilustrativa/ Nilzete Franco/FolhaBV)

A Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Roraima (APBM/RR) ajuizou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) com Medida Liminar, que foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O documento pede o reconhecimento da acumulação lícita de um cargo público de militar com outro cargo público na área da saúde e educação, sem que isso seja considerado inconstitucional.

A ação destacou a Lei Complementar nº 194/2012, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (Alerr), que prevê a possibilidade do acúmulo de cargos públicos, desde que seja comprovada a compatibilidade de horários entre eles.

De acordo com o advogado da APBM/RR, Gustavo Hugo de Andrade, essa é uma das principais demandas dos policiais e bombeiros militares, que “estão sofrendo processos por acumulação indevida com cargo de profissional da saúde”.

“A Constituição aponta, de maneira singela pela possibilidade, já que, se é possível acumular o cargo de militar com outro de professor, também deve ser constitucional acumular um cargo de militar com o de profissional da saúde. Essa medida trará paz social e atenderá a um dos maiores clamores dos militares de Roraima, hoje em dia. Esperamos que o STF entenda pela equidade e não discrimine essa classe”, afirmou.

Dessa forma, a ADC solicita a procedência do pedido, para que os militares estaduais possam acumular cargos nas áreas de saúde e educação, conforme permitido pela lei estadual. Além disso, pede que sejam suspensos todos os Procedimentos Administrativos Disciplinar instaurados no âmbito da administração pública direta e indireta, do Governo do Estado de Roraima e da Prefeitura Municipal de Boa Vista, até o julgamento da ação.