Polícia

Acusada de estelionato é denunciada pelo MPRR

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) denunciou a nykger K.D.L.P, acusada pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, organização criminosa, entre outros.

A denunciada foi presa em flagrante em maio deste ano, no Município de Pacaraima, Norte do Estado, fronteira com a Venezuela, quando tentava cometer mais um golpe.

A ação penal foi proposta pelo promotor de justiça substituto com atuação junto à Promotoria da Comarca de Pacaraima, Diego Oquendo. Segundo ele, a mulher há algum tempo vinha se passando por terceiras pessoas, utilizando-se de documentos e cartões de crédito, além de débito falso, inclusive na cidade de Boa Vista. Em Pacaraima, ela tentou realizar transação bancária no valor de R$21 mil.

Conforme a denúncia, K.D.L.P tentou sacar R$ 15 mil de uma agência bancária em Boa Vista. Desconfiado da atitude da “cliente”, o gerente foi em busca de informações. Ao retornar, a estelionatária havia se evadido do local deixando os documentos.

No ato da prisão, foram encontrados com K.D.L.P diversos cartões bancários e documentos falsos, além de inúmeras fotos 3×4, anotações com dados de contas bancárias e papéis com repetidas assinaturas e rubricas de outras pessoas.

Conforme o promotor de justiça, a atitude da acusada leva a crer que pretendia praticar outros crimes em Roraima. “Com a apreensão de todo esse material, o Ministério Público concluiu que a acusada vinha treinando a assinatura de outras pessoas com o objetivo de aplicar novos golpes de igual natureza”, ressaltou o promotor.

“Não há dúvida de que K.D.L.P atua e faz parte de organização criminosa com ramificações em outros estados brasileiros, onde cada integrante opera de maneira especializada para a consumação dos crimes”, frisou Diego Oquendo.

Caso a denúncia do MPRR seja acolhida pela Justiça, a acusada responderá pelos crimes previstos no Código Penal: estelionato, falsificação de documento, falsa identidade, entre outros, bem como por participação em organização criminosa, conforme previsto na Lei 12.850/13.