O gari José Ribamar Conceição da Silva, de 52 anos, foi preso na terça-feira, dia 4, por agentes da Delegacia-Geral de Homicídios (DGH) como autor do feminicídio praticado contra Maria de Fátima da Costa, de 41 anos, cujo corpo foi encontrado num matagal próximo a um campo de futebol, no Distrito Industrial de Boa Vista, bairro Governador Aquilino Mota Duarte, no fim da tarde do domingo, dia 2. As investigações foram coordenadas pela delegada Miriam Di Manso.
O corpo da vítima foi encontrado seminu e com várias marcas de agressão, um pedaço de madeira de aproximadamente 80 cm, que estava sujo de sangue, estava junto ao corpo. A vítima também apresentava um corte na garganta provavelmente feito por faca.
“Imediatamente após a descoberta do corpo, as diligências iniciaram e os policiais descobriram informações pertinentes sobre a vida, hábitos e endereço da vítima. Uma das informações levantadas era que Maria de Fátima seria garota de programa, sendo assim, eles foram investigar quais seriam os últimos clientes da vítima”, disse a Polícia Civil.
A filha de Maria de Fátima informou aos investigadores que a sua mãe teria saído no dia do fato, em uma bicicleta e portava o celular, e que depois disso, não teve mais notícias dela.
Com base nas informações da inteligência, a Polícia Civil chegou até o autor do crime, José Ribamar. O homem confessou que mantinha um relacionamento sexual com a vítima há cerca de três meses e que teria tentado terminar o relacionamento, porém a vítima não deixava e que foi ela quem marcou o encontro com ele no dia do assassinato.
A motivação do crime seria o fato de os dois terem discutido e a vítima ameaçado em falar tudo para a esposa de José Ribamar, além de se despir para tentar manter um relacionamento sexual naquele lugar.
O acusado afirma que foi neste momento que ele teria resolvido assassiná-la com um pedaço de madeira que estava no local. Logo em seguida, diz que achou uma faca com a vítima e com o objeto desferiu um golpe na garganta. José Ribamar vai responder pela prática dos crimes previstos no Artigos 121 do Código Penal Brasileiro, pelo crime de feminicídio. (J.B)