Por volta das 20h de segunda-feira, 18, um adolescente de 15 anos, de origem venezuelana, foi apreendido pela Guarda Municipal depois de ter sido flagrado depredando uma parada de ônibus localizada na Rua Pará, bairro dos Estados.
Segundo os guardas, a equipe foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) para apurar a denúncia e quando chegaram ao endereço constataram o dano. Eles conversaram com uma testemunha que afirmou ter visto o momento exato em que o menor infrator quebrou a parada e que na ocasião o suspeito estava acompanhado de outro indivíduo.
A testemunha ainda acrescentou que ao perguntar ao adolescente o motivo pelo qual estava quebrando a parada, foi “mal encarado” e os infratores fugiram, mas o caminho que seguiram foi indicado. Os guardas municipais conseguiram encontrá-lo nas proximidades. Ele foi detido e conduzido à Central de Flagrantes do 5o DP para prestar esclarecimentos.
Depois de ser ouvido pela autoridade policial, um boletim de ocorrência circunstanciado foi lavrado e o menor responsabilizado pela conduta criminosa antes de ser liberado. O comparsa não foi localizado.
Depredar ou causar dano a propriedades ou qualquer outro bem público é crime previsto no artigo 163 do Código Penal Brasileiro (CPB). Conforme o texto, “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, torna o agente sujeito à pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, caso o dano seja simples. Se o dano for qualificado, a pena de detenção é de seis meses a três anos, multa, além da pena correspondente à violência empregada. (J.B)