LEI MARIA DA PENHA

Advogado suspeito de agredir e manter a esposa em cárcere privado é solto após Audiência de Custódia

O homem terá que cumprir medidas cautelares como a proibição de se aproximar ou entrar em contato com a vítima

advogado preso pela Polícia Civil
A prisão em flagrante por efetuada pela Polícia Civil (Foto: ASCOM/PCRR)

O advogado E.B.A., de 29 anos, suspeito de lesão corporal, ameaça e injúria contra a esposa, foi liberado após passar por Audiência de Custódia. Ele terá que cumprir medidas cautelares incluindo a proibição de se aproximar ou entrar em contato com a vítima.

De acordo com o boletim de ocorrência prestado na Polícia Civil, a vítima, I.C.C., relatou que foi agredida fisicamente, ameaçada e injuriada pelo marido durante a madrugada do dia 19. Em seu depoimento, ela afirmou que teve sua liberdade cerceada por um período de tempo e temeu acionar a polícia devido às ameaças e violência sofridas pelo advogado.

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Conforme o delegado Valdir Tomasi Rosa, somente na manhã do mesmo dia, com a ajuda de uma terceira pessoa, a mulher conseguiu deixar a residência e procurar a Delegacia de Pacaraima para denunciar o agressor e requerer uma MPU (Medida Protetiva de Urgência).

Foram apresentados fatos e evidências de violência, conforme o delegado. Diante disso, a equipe da unidade policial realizou diligências e efetuou a prisão do advogado acusado em flagrante. A vítima foi encaminhada para exame de corpo de delito no Hospital Délio de Oliveira Tupinambá que confirmou as lesões.

Conforme o delegado, uma notificação formal também foi realizada na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) informando sobre a prisão, conforme estabelece o protocolo em casos envolvendo advogados.

Em depoimento, E.B.A. afirmou não se lembrar dos fatos, alegando estar embriagado no momento da ocorrência. No entanto, segundo o delegado Valdir Tomasi Rosa, essa alegação não descaracteriza a tipicidade dos crimes cometidos.

“Todas as garantias constitucionais do preso foram asseguradas, incluindo direito a alimentação, hidratação, acompanhamento jurídico e contato com familiares. A decisão pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante se deu pela existência de provas materiais e indícios suficientes de autoria”, destacou o delegado.

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