O reeducando D.S.S.O., de 35 anos, foi preso no início da manhã desta quarta-feira, 29, após cumprimento de um mandado de prisão decorrente de sentença penal condenatória expedido pela 2ª Vara Criminal.
O homem foi sentenciado de forma definitiva à pena de um ano, seis meses e 19 dias de prisão em regime inicialmente semiaberto, pela prática dos crimes trafegar em velocidade superior permitida e sem habilitação, previstos nos artigos 309 e 311 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
A prisão ocorreu através dos policiais civis da Seção de Investigação e Operação (Siop) com apoio de policiais penais do CPP (Centro de Progressão Penal).
D. S. S. O., está recolhido no CPP e o mandado de prisão contra ele foi cumprido quando deixava o estabelecimento para ir trabalhar.
Após um contato realizado entre a equipe da Polinter e a direção do CPP, foi possível a realização da prisão do reeducando.
Ele foi levado à sede Polinter, onde teve o cumprimento do mandado de prisão formalizado. Posteriormente foi submetido a exame de integridade física no IML (Instituto de Medicina Legal) e entregue na Custódia da Polícia Civil.