Caso Surrão: Suspeitos de envolvimentos em assassinato de casal viram réus

A Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva de Caio de Medeiros e Helton John, enquanto Johnny de Almeida e Genivaldo Lopes permanecem em liberdade, mas sob medidas cautelares

Jânio Bonfim e Flávia Guilarducci foram mortos por possível disputa de terras no Surrão, município do Cantá. (Foto: reprodução)
Jânio Bonfim e Flávia Guilarducci foram mortos por possível disputa de terras no Surrão, município do Cantá. (Foto: reprodução)

O juiz Breno Coutinho aceitou a denúncia do Ministério Público de Roraima (MPRR) contra Caio de Medeiros Porto, Helton John Silva de Souza, Johnny de Almeida Rodrigues e Genivaldo Lopes Viana. Eles, que agora são réus na Justiça de Roraima, são acusados de envolvimento no homicídio de Jânio Bonfim de Souza e Flávia Guilarducci de Souza, ocorrido em abril, na vicinal do Surrão, no Cantá.

Segundo a denúncia, Caio, com o auxílio de Helton John, de forma consciente, voluntária e dolosa, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, matou o casal, por meio de disparos de arma de fogo. Os homicídios teriam sido motivados por uma disputa de terras. Enquanto isso, Johnny e Genivaldo são acusados de auxiliarem na execução do crime, ao, supostamente, adquirirem as munições utilizadas e ajudarem na fuga de Caio.

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Na decisão, a qual a FolhaBV teve acesso, a Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva de Caio e Helton John, devido ao risco de fuga. Johnny de Almeida Rodrigues e Genivaldo Lopes Viana permanecem em liberdade, mas sob medidas cautelares. Caio está foragido e deve ser incluído na lista de procurados da Interpol.

“Considero que a liberdade dos supostos coautores do crime oferece risco à instrução criminal, diante da influência política destes, o que de certo pode comprometer a regular produção de provas na fase judicial”, destacou o juiz.

Além disso, a decisão arquivou parcialmente o procedimento investigatório contra Luiz Lucas Raposo da Silva e Deivys Jesus Mundarain Vegas, por falta de indícios suficientes de participação nos crimes. Também revogou as medidas cautelares que haviam sido impostas.

Portanto, os acusados serão intimados, com o prazo de 10 dias para que apresentem defesa. Caso não aconteça, o processo será encaminhado à Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR). A Justiça determinou ainda que a Polícia Federal seja oficiada para cumprimento da ordem de prisão de Caio de Medeiros Porto.

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