Comandante da PM alvo da PF tem pedidos negados para anular inquérito sobre venda de armas

Miramilton Goiano entende que investigação é conduzida por esfera judicial incompetente para julgar autoridades com foro privilegiado como ele

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Miramilton Goiano de Souza (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Miramilton Goiano de Souza (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O desembargador estadual Leonardo Cupello indeferiu dois pedidos do comandante-geral da Polícia Militar (PM), coronel Miramilton Goiano de Souza, para suspender e até anular o inquérito da Polícia Federal (PF) que o investiga por suposto elo com um esquema de venda ilegal de armas de fogo e munições em Roraima.

Na primeira solicitação de habeas corpus, Souza considera “ilegal” a decisão da 1ª Vara Criminal de Boa Vista que autorizou busca e apreensão em seus endereços e de outros seis investigados, por entender que essa esfera é incompetente para autorizar investigação contra ele, já que o coronel tem foro privilegiado desde 2019, quando era secretário-adjunto da Casa Militar.

Com isso, Miramilton Goiano, por meio de sua defesa, pediu que o inquérito fosse remetido ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) e encaminhado com vistas ao procurador-geral de Justiça, Fábio Stica. Por fim, ele solicitou a suspensão do inquérito até o julgamento definitivo do pedido, e depois a anulação da investigação, bem como a devolução de seus bens apreendidos.

Por sua vez, Cupello rejeitou o pedido ao considerar que o pedido de busca e apreensão foi solicitado em 4 de setembro de 2024, quando o comandante-geral ocupava o cargo, e que os fatos que ensejaram a investigação teriam ocorrido entre 2017 e 2020, quando o coronel não tinha foro privilegiado.

Em novo pedido de habeas corpus, a defesa de Miramilton Goiano pediu para o TJRR reconsiderar a decisão por entender que, apesar da suspeita inicial do envolvimento do coronel com o esquema em agosto de 2017, foi um ato ocorrido em novembro de 2023 – quando ele já era comandante-geral – que foi determinante para a decretação da busca e apreensão.

Mas Leonardo Cupello negou a solicitação, ao frisar que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que “o foro por prerrogativa de função aplica-se somente aos crimes praticados no exercício e em razão do cargo”.

Miramilton Goiano já negou “veementemente” relação com os crimes investigados e que “sempre pautou sua atuação profissional pelo mais estrito cumprimento da lei”.

À Folha, a defesa do coronel informou que “está tomando as devidas providências contra os abusos cometidos junto à Suprema Corte”.