Polícia

Criança de 8 anos confidencia à mãe estupro praticado por vizinho

Uma moradora do bairro Silvio Leite, na zona Oeste de Boa Vista, procurou o 5º Distrito Policial para comunicar que na noite da quarta-feira, 14, por volta das 20h30, sua filha revelou que o vizinho a estuprou enquanto brincava com outras crianças. O acusado foi localizado pela Polícia Militar, levado à delegacia, mas nega o fato, embora tenha confessado que já responde pelo crime de estupro.

De acordo com a mãe da vítima, a menina vem sofrendo o abuso sexual há algum tempo e que o acusado aproveitava o momento em que a criança estava brincando com outros meninos para praticar o crime. A vítima dos abusos contou ao delegado de plantão detalhes de como o ato libidinoso acontecia, no entanto, não soube informar a data exata em que o último estupro aconteceu.

A partir das informações da mãe e da criança abusada, policiais militares foram à residência do acusado, que disse não ser responsável pelo estupro. Mas, devido à contundência das acusações, a guarnição decidiu conduzir o indivíduo até a Central de Flagrantes para dar esclarecimentos à autoridade policial.

A mãe da menina resolveu prestar queixa somente quando soube por meio da gestão da escola que sua filha mudou de comportamento repentinamente e que a criança demonstra tristeza e insegurança.

Segundo o delegado, tendo em vista que o caso não se trata de um flagrante delito e envolve criança vítima de violência sexual, o procedimento foi encaminhado ao Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente (NPCA) para que as providências previstas em lei sejam adotadas. Por isso, o suposto abusador foi liberado.

O acusado declarou que já foi preso por estupro de um garoto de 12 anos, cumprindo parte da pena e ficando seis anos na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc). Ele ainda responde pelo crime, mas nega ter abusado sexualmente de qualquer outra criança e ainda confessou ser usuário de maconha.

Caso seja qualificado, o acusado vai responder pelo crime de estupro de vulnerável, conforme artigo 217 do Código Penal Brasileiro (CPB) prevendo que ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos estará sujeito a pena de 8 a 15 anos de reclusão em regime fechado. (J.B)