Delegado de Rorainópolis é afastado por omissão em casos de violência doméstica e abuso sexual

Procurada, a defesa do delegado disse estar ciente dos autos e confiante que a justiça será feita

Segundo o MPRR,, o delegado usava método ilícito para se recusar a dar continuidade às investigações de crimes, descumprindo sua função e, ainda, constrangia e incentivava as vítimas a não procurarem mais a delegacia de polícia
Segundo o MPRR,, o delegado usava método ilícito para se recusar a dar continuidade às investigações de crimes, descumprindo sua função e, ainda, constrangia e incentivava as vítimas a não procurarem mais a delegacia de polícia

O delegado de polícia de Rorainóplis, C.G.S., foi afastado do cargo pela suposta prática dos crimes de prevaricação, omissão na comunicação de crimes graves e condutas ilícitas reincidentes. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (18), pela Vara Criminal do município a pedido cautelar do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR).

De acordo com a Ação Cautelar proposta pelos Promotores de Justiça da Promotoria de Rorainópolis, Renata Borici Nardi e André Bagatin, os crimes de prevaricação foram cometidos pelo delegado entre os anos de 2022 e 2023. Também foi apurada a omissão da autoridade policial, principalmente com relação à comunicação de crimes de violência doméstica.

Segundo o MPRR, não se trata de fatos isolados, o delegado usava método ilícito para se recusar a dar continuidade às investigações de crimes, descumprindo sua função e, ainda, constrangia e incentivava as vítimas a não procurarem mais a delegacia de polícia. O órgão disse ainda que as omissões não se restringem aos delitos de violência doméstica e atingem, inclusive, casos de extrema gravidade, tais como delitos de abuso sexual contra crianças e adolescentes.

“Há registro de dezenas de Relatórios de Ocorrência Policial, lavrados pela Polícia Militar, relacionados à violência doméstica, comunicando crimes e flagrantes à Polícia Civil, os quais não foram instaurados os respectivos inquéritos com distribuição no PROJUDI (Processo Eletrônico do Judiciário), nem sequer realizada qualquer comunicação dos fatos ao Ministério Público para controle da atividade policial”, diz trecho da Ação Cautelar.

O delegado, que ficará fora das funções pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, já havia sido afastado do trabalho em julho de 2023, mas voltou a praticar os mesmos crimes.

“Continuou a utilizar do Sistema Nacional de Segurança Pública – Procedimentos Policiais Eletrônicos (SINESP-PPe) para “esconder” arquivamentos indevidos, deixando de distribuí-los no Sistema PROJUDI ou mesmo sem efetuar qualquer notificação/comunicação ao Ministério Público ou Poder Judiciário, impedindo a necessária continuidade da persecução penal, o controle externo da atividade policial e, mais importante, o acesso da sociedade ao sistema de justiça para repressão criminal”, apontaram os Promotores.

No pedido cautelar, O Ministério Público citou alguns dos casos de omissão do delegado. No dia 06 de dezembro de 2023, por exemplo, foi registrado um boletim de ocorrência na delegacia. A situação foi atendida pela Polícia Militar que confirmou a lesão corporal praticada no âmbito da violência doméstica contra E. S. L. Os policiais registraram que o agressor foi preso em flagrante e conduzido até a delegacia, mas não houve nenhum despacho da autoridade policial no mencionado procedimento, não havendo registro de instauração de inquérito policial. Também não há registro no PROJUDI de nenhum procedimento até o momento e não há sequer menção de que tenha havido o arbitramento de fiança ou mesmo de encaminhamento para audiência de custódia.

Outro lado

Procurada, a defesa do delegado disse estar ciente dos autos e confiante que a justiça será feita. Confira a nota completa:

“A defesa tomou conhecimento dos autos e está confortável com a ideia de que a justiça será feita ou aqui em Roraima, ou nos tribunais superiores, onde não se vê esse comum alinhamento entre órgão julgador e ministério público.


O meu cliente tem os melhores indicadores de produção do Norte do Brasil, como Delegado, e vê com espanto essas investigações levantadas por determinados promotores, que se omitiram em constar e informar os altos índices de criminalidade das cidades que eles atuam, além da extensão territorial e claro a quantidade populacional.


Estamos avaliando o cenário e cremos que esses erros nessa persecução gerarão, mais adiante, responsabilidade civil do Estado, nos termos do art. 37 §6º da Constituição, já que é público e notório que os delegados além de responderem pela cidade de Rorainopolis ante ao pequeno efetivo que existia, respondiam por outros municípios.


Não nos intimidaremos, tampouco recuaremos uma jarda sequer contra essas investidas atécnicas promovidas pelos “acusadores”, reunindo todas a documentação e material probatória, para, inclusive, denunciar junto ao CNMP e CNJ.”, disse o advogado Gustavo Andrade.