Os policiais da Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipa) receberam uma denúncia de que havia uma caminhonete modelo Toyota/Bandeirantes, cor azul, transportando combustível para a região de garimpo do Alto Uraricoera, no município de Alto Alegre, e que já havia uma grande quantidade do produto inflamável armazenado dentro de uma residência, no bairro dos Estados.
Durante o patrulhamento pelas ruas do bairro, a guarnição viu o momento em que o veículo descrito na denúncia entrava no terreno do imóvel com vários carotes na carroceria. Na abordagem, confirmaram que se tratava do transporte e armazenamento de gasolina em desacordo com a legislação vigente, uma vez que não atendia às especificações, caracterizando, portanto, crime ambiental. O material transportado não tinha nota fiscal ou documentação.
Ao verificarem o interior da casa, foi encontrado um rádio comunicador de cor preta, com antena, em funcionamento. O indivíduo que cuidava do rádio disse que adquiriu no garimpo. Perguntado ao motorista da caminhonete sobre o transporte do produto, apenas informou que fazia frete e não sabia quem era o dono.
Outro suspeito de origem venezuelana foi quem confessou que o destino do combustível era o garimpo. Diante dos fatos, todos os envolvidos receberam voz de prisão e foram conduzidos à Delegacia. Além do rádio, o material apreendido corresponde a 26 carotes com capacidade de 50 litros cheios de gasolina e mais 54 carotes, também de 50 litros, mas que estavam vazios. Ao todo foram apreendidos 1,3 mil litros de gasolina.
Na Delegacia, após analisar o caso, a autoridade policial lavrou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) contra dois dos três conduzidos por “produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos”. Caso condenados, podem receber como pena até quatro anos de prisão e multa, como destaca o art. 56 da lei de crimes ambientais.
A dupla ficou detida numa das celas da Unidade Policial até a manhã de ontem, 30, quando foi apresentada à Justiça em audiência de custódia, onde foram postos em liberdade condicional. (J.B)