PROCESSO ADMINISTRATIVO

Escrivã da Polícia Civil é suspensa por 30 dias após reter mais de R$ 10 mil em fianças

Servidora ainda pode apresentar pedido de reconsideração ou recurso administrativo; Se não houver manifestação no prazo legal, a punição será registrada nos assentamentos funcionais da escrivã

Corregedoria suspende a escrivã A. S. dos S. por reter R$ 10.100,00 em fianças sem justificativa. Saiba mais.
No relatório final, os integrantes do PAD concluíram que a escrivã descumpriu deveres funcionais. (Foto: Nilzete Franco)

A Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Roraima aplicou a pena de suspensão por 30 dias à escrivã A. S. S por reter, sem justificativa, ao menos R$ 10.100,00 em fianças recebidas durante prisões em flagrante nas delegacias de Caracaraí, Iracema e Mucajaí. A decisão foi publicada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra a servidora.

De acordo com a investigação, a escrivã recebeu valores em espécie durante o registro de sete Autos de Prisão em Flagrante (APFs), entre 2023 e 2024. No entanto, ela não efetuou os devidos depósitos judiciais nem anexou os comprovantes nos sistemas PROJUDI e PPE/SINESP, conforme exige a legislação. Além disso, em um dos casos, ela demorou quase quatro meses para cadastrar o APF no sistema. Essa ação contrariou normas processuais internas da Polícia Civil.

Durante a apuração, a comissão processante ouviu delegados responsáveis pelos procedimentos e notificou a servidora em diversas ocasiões. Mesmo assim, ela não compareceu às audiências e tampouco apresentou defesa escrita, alegando problemas de saúde. A ausência forçou a nomeação de um defensor dativo, que apresentou a defesa rejeitada pela comissão.

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Detalhes da investigação e conclusão do PAD

No relatório final, os integrantes do PAD concluíram que a escrivã descumpriu deveres funcionais. Ela agiu com negligência, comprometeu a eficiência do serviço público e gerou repercussões negativas à imagem da Polícia Civil. O caso chegou a mobilizar o Ministério Público, o Judiciário e a própria Corregedoria-Geral.

Diante das provas, a Corregedoria considerou as infrações como graves. Decidiu aplicar a penalidade de suspensão por 30 dias com base nos artigos 109 e 120 da Lei Complementar nº 053/2001 e artigo 81 da LC nº 055/2001. A decisão prevê a notificação formal da servidora. Ela ainda pode apresentar pedido de reconsideração ou recurso administrativo.

Próximos passos

Se não houver manifestação no prazo legal, a punição será registrada nos assentamentos funcionais da escrivã. Além disso, será comunicada aos setores responsáveis da Polícia Civil e da Secretaria de Gestão Estratégica e Administração (Segad).

O caso será arquivado após o cumprimento das providências administrativas.

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