Polícia

Foragidos por homicídio no AM são liberados por Código Eleitoral

Os Mandados de Prisão eram preventivos e só poderiam ser cumpridos 48h após a eleição

Os condenados por homicídio no estado do Amazonas N.B.M., de 23 anos, e J.P.M., de 40 anos, foram presos e liberados na Central de Flagrantes, em Boa Vista, por conta do Código Eleitoral, artigo 236, que proíbe a prisão de eleitores.

De acordo com informações do Primeiro Batalhão da Polícia Militar (1° BPM), a equipe estava em patrulhamento pelo bairro Caranã quando avistou a dupla em uma área conhecida como ponto de venda e uso de drogas. Ao perceber a aproximação da viatura, os homens tentaram fugir, porém foram abordados e revistados.

Os homens não possuíam documentos de identificação e foi realizada consulta via Ministério da Justiça e Segurança Pública, onde foi constatado os Mandados de Prisão expedidos pela 2° Vara da Comarca de Maués/Tribunal de Justiça do Amazonas.

Diante dos fatos, eles foram presos e encaminhados à Central de Flagrantes. Chegando lá, foram informados pelo delegado plantonista que ambos os mandados eram provisórios e que diante das instruções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)-Eleições 2022, com base na Lei 4.737/1965, também conhecida como Código Eleitoral, artigo 236, traz a vedação expressa para que autoridades prendam ou detenham qualquer eleitor no período de cinco dias antes até 48 horas após a eleição, com exceção de três hipóteses, em flagrante delito, setença criminatoria por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Diante das circunstâncias, os dois foram liberados.