Um operador de máquinas de 28 anos foi preso na madrugada dessa quarta-feira, 14, num bar que fica na avenida Nazaré Filgueiras, bairro Pintolândia, em posse de um revólver e seis munições. Ele usou a arma para fazer ameaças de morte a funcionários e outros clientes do estabelecimento comercial, além de ter apontado o revólver para o rosto do responsável pelo local afirmando que por ser policial civil não pagaria o consumo.
Uma guarnição do Batalhão de Operações Especiais (Bope) foi até o local depois de receber a denúncia e conseguiu abordar o suspeito ainda no bar, pedindo auxílio de uma equipe do 2° Batalhão da PM. Os policiais apreenderam a arma que tem numeração raspada e as seis munições intactas, também calibre 38.
O funcionário responsável pelo estabelecimento é de origem venezuelana e contou que o indivíduo foi ao seu encontro totalmente embriagado, mostrou a arma na cintura, sacou o revólver e passou a apontar para quem estava no bar, inclusive apontou para o rosto da vítima que, de tão nervosa, apenas entrou em pânico e não se mexeu com medo de morrer. Em determinado momento, o sujeito afirmou que mataria todo mundo e que iria embora sem pagar porque tinha autoridade de polícia.
Diante da declaração da vítima e com a prova material do crime apreendida, o Bope deu voz de prisão ao suspeito em flagrante pelas ameaças e por portar arma de fogo sem a devida autorização. O homem foi conduzido à Central de Flagrantes do 5° DP. Depois de ser ouvido pela autoridade policial, acabou sendo autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e munição, além de ameaça.
Vale ressaltar que segundo o art. 14 da Lei 10.825/03, quem “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, está sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. O crime é inafiançável caso a arma não esteja registrada em nome do suspeito.
Já o art. 147 do Código Penal Brasileiro (CPB) detalha que “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave” também é crime cuja pena pode ser de detenção, de um a seis meses, ou multa.
O operador de máquinas continuou detido numa das celas da Unidade Policial até a manhã de ontem, quando foi encaminhado para audiência de custódia com a Justiça. (J.B)