Entre os dias 24 de março e 04 de abril, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizaram uma operação de fiscalização em pistas de pouso e decolagem (aeródromos) que são utilizadas por pequenos aviões que fazem o transporte de materiais e alimentos para manutenção de garimpos na Terra Indígena Yanomami.
As ações resultaram na identificação e na destruição de 16 pistas, além de serem apreendidos quase 9 mil litros de combustível para aviões, 14,3 toneladas de minério de cassiterita, 05 armas de fogo, 84 munições, um trator, uma motocicleta, R$ 5.000, 871 kg de alimentos e duas aeronaves com prefixos adulterados, adaptadas ao transporte de suprimentos para garimpos, além de aplicação de autos de infração pelo Ibama que totalizam R$12,6 milhões.
O objetivo é fazer o controle do acesso às Terras Indígenas Yanomami e, apesar de os rios Uraricoera e Mucajaí receberem atenção neste período correspondente à operação e às atividades dos agentes, o transporte pelo ar passou a ser a principal forma de levar suprimentos aos garimpos e retirar os minérios extraídos, ilegalmente, das áreas.
“As equipes de fiscalização, utilizando de aeronaves e viaturas, realizaram incursões na zona rural dos municípios de Iracema, Campos Novos, Mucajaí e Alto Alegre, visando identificar os aeródromos ilegais que atualmente estão sendo utilizados em apoio aos garimpos”, destacaram a PRF e o Ibama.
Por serem consideradas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, as pistas de pouso e decolagem, precisam ser registradas no Cadastro Técnico Federal (CTF), como prevê o artigo 10 da Lei 6.938/1981. Além disso, os aeródromos necessitam de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), como órgão específico que regula sua atividade, conforme a Lei 7.565/1986, resolução 158/2010 e Portaria 3.352/2018.
Tanto a distribuição como o armazenamento de combustível de aeronaves são regulamentadas pela Resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP 17), desde 26 de julho de 2006 e pela norma ABNT NBR 15216. Qualquer prática que não esteja de acordo com o que determina a legislação em vigor, é considerada criminosa.