POLÍCIA CIVIL

Idoso condenado por estupro das duas filhas é preso em Normandia

O caso teve uma primeira sentença expedida em agosto de 2010, no qual o homem foi condenado pela Justiça Federal a nove anos de prisão. Contudo, em abril de 2024 o mandado de prisão foi novamente expedido pela Justiça Estadual, na Comarca de Pacaraima

Após ser localizado, o homem tomou ciência do mandado de prisão e foi encaminhado à Delegacia (Foto: Ascom/PCRR)
Após ser localizado, o homem tomou ciência do mandado de prisão e foi encaminhado à Delegacia (Foto: Ascom/PCRR)

J.B.S., de 67 anos, condenado pelo estupro das duas filhas foi preso nessa quinta-feira, 9, na Comunidade Indígena Nova Amizade, área rural de Normandia.

A prisão foi efetuada por agentes da Polícia Civil, lotados na delegacia de Normandia e no GRT (Grupo de Resposta Tática).

Conforme o Delegado titular do Município, Rodrigo Gomides, o crime ocorreu em 1998, em Pacaraima e foi descoberto no ano seguinte, após uma denúncia feita pela esposa do acusado à época. 

“As crianças não aguentando mais os abusos contaram para a mãe que procurou a delegacia na época e registrou o boletim de ocorrência”, disse o delgado.

Conforme a denúncia criminal feita pelo Ministério Público Federal sobre o caso, o homem manteve relações sexuais com as filhas menores, uma de 15 e outra de 12, por quase um ano. No documento, o órgão afirma que as práticas sexuais eram realizadas “mediantes grave ameaça”.

“O primeiro estupro, contra a menor de 15 ano ocorreu no mês de julho de 98, na ocasião da Copa do Mundo de Futebol(…). O denunciado chamou a filha para deitar-se junto com este na rede e ameaçou-a de violentá-la caso não o atendesse. A vítima intimidada atendeu a ordem e ele a estuprou”, narra o documento.

O MPF disse ainda que J.B.S estuprou a filha mais nova na frente da mais velha e que a menina, em seu depoimento, alegou que durante o ato sexual a vítima “gritava e chorava”. 

“Desde então, o denunciado continuou a forçar as filhas a manterem relações sexuais, sempre sob ameaças de violência, de expulsão de casa e até de morte”, diz o texto do MPF.

O caso teve uma primeira sentença expedida em agosto de 2010, no qual o homem foi condenado pela Justiça Federal a nove anos de prisão. Contudo, em abril de 2024 o mandado de prisão foi novamente expedido pela Justiça Estadual, na Comarca de Pacaraima.

“Foi então que a equipe do Setor de Inteligência de Normandia foi informada sobre o mandado de prisão e que o condenado estaria na Comunidade Indígena Nova Amizade. Compartilhamos o mandado com o GRT que efetuou a prisão”, disse o delegado Rodrigo Gomides.

Após ser localizado, o homem tomou ciência do mandado de prisão e foi encaminhado à Delegacia onde passou pelos trâmites formais. Logo após, foi submetido aos exames periciais do IML (Instituto de Medicina Legal) e encaminhado para Audiência de Custódia, onde teve a prisão homologada. Ele foi encaminhado ao Sistema prisional.