Fugir de local de acidente é infração gravíssima de trânsito e dependendo do acidente pode configurar omissão de socorro e homicídio. Uma jovem de 20 anos dirigia um veículo Fiat/Mobe, cor branca, pela avenida Brasil, na companhia de uma passageira de 26 anos quando na rua Marquês de Pombal colidiu numa barreira de concreto que faz o isolamento da via.
Temendo serem presas, ambas fugiram e abandonaram o automóvel. Quando os policiais rodoviários federais chegaram ao ponto do acidente, não conseguiram encontrar ninguém, apenas o carro, abandonado. No entanto, pouco tempo depois, o irmão da suspeita, de 22 anos, apareceu para informar que ele era o condutor do veículo e que perdeu o controle da direção, por isso causou danos ao patrimônio público.
No entanto, os policiais desconfiaram da versão. Ao conversar com algumas testemunhas foram informados de que o carro era dirigido por uma jovem, que uma passageira estava junto no momento da colisão e ambas fugiram do local. A passageira tinha uma lesão na perna direita e foi ao Hospital Lotty Iris, onde recebeu atendimento médico e foi localizada pela guarnição da PRF (Polícia Rodoviária Federal).
A motorista não foi encontrada e nem o irmão nem a amiga informaram seu paradeiro, mas os dois disseram que ela havia bebido em uma festa que aconteceu no bairro Raiar do Sol. O irmão, ao ser questionado, acabou confessando que assumiu o erro porque não gostaria que ela fosse presa.
Diante dos fatos, os dois suspeitos foram levados à Delegacia e depois de ouvidos pela autoridade policial acabaram sendo liberados, considerando que não eram os condutores do automóvel envolvido no acidente, motivo pelo qual deixaram as dependências da Unidade Policial nas mesmas condições físicas em que foram apresentados. (J.B)