Jovem é presa por 'stalkear' e caluniar professor universitário

Entre ambos foi efetuado um acordo extrajudicial. A mulher foi conduzida até a delegacia onde aguarda Audiência de Custódia

A mulher é acusada de comunicar crimes e contravenções que não ocorreram, além de perseguição (Foto: PCRR)
A mulher é acusada de comunicar crimes e contravenções que não ocorreram, além de perseguição (Foto: PCRR)

A Polícia Civil de Roraima (PCRR) cumpriu o mandado de prisão preventiva da jovem A.R.G.D.S., de 28 anos, acusada de comunicação falsa e perseguição ao seu antigo professor. A ação ocorreu nesta terça-feira, 12, no bairro Asa Branca, zona oeste de Boa Vista.

A mulher, foi acusada de comunicar crimes e contravenções que não ocorreram, como também perseguir um professor universitário. Segundo informações obtidas pela Polícia Civil, a mulher ameaçava, de forma contínua, a integridade física e psicológica da vítima.

Contra ela já havia sido lavrado em 2023 um Termo de Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que verifica a ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, pelo crime de perseguição ao professor de forma virtual e presencial.

A vítima, foi professor da acusada em 2015 em uma universidade pública, e alega nunca ter ultrapassado com ela de uma relação professor-aluno. A partir do ano de 2022, a mulher passou a incomodá-lo constantemente, comparecendo em sua casa e enviando diversas mensagens via WhatsApp.

Entre ambas partes foi efetuado um acordo extrajudicial, onde ela se retratava das alegações falsas registradas por ela em boletins de ocorrências, bem como das declarações falsas prestadas no TCO.

A mulher foi localizada e presa em sua casa, sendo conduzida até a Delegacia de Polícia Interestadual (Polinter), onde será apresentada nesta quarta-feira para Audiência de Custódia.

Entenda a pena para ‘stalking’ segundo o Código Penal

Segundo o Código Penal, a pena para o crime de stalking, também conhecido como perseguição, é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.