Polícia

Jovem não aceita separação e espanca ex-companheira

Vítima estava em um bar e quando se preparava para ir embora o homem apareceu repentinamente e iniciaram uma discussão porque ela se recusou a acompanhá-lo

Uma mulher de 45 anos foi arrastada por 500 metros pelo ex-companheiro, de 25, até a casa onde residiam, no bairro União, por ele não aceitar o fim do relacionamento. As agressões ocorreram por volta das 23h de quinta-feira, 21.

No momento em que chegaram ao endereço, os policiais conversaram com a mãe do suspeito e ela contou que o casal estava brigando numa casa que ficava nos fundos do quintal de sua residência. Os militares pediram que a mãe do agressor solicitasse que o casal saísse da casa para que pudessem esclarecer os fatos, mas o rapaz não saiu e ainda impediu a mulher de sair.

Depois de muita conversa, o jovem abriu a porta para a ex-companheira, mas permaneceu dentro do imóvel. A vítima relatou que estava com uma amiga em um bar e quando se preparava para ir embora o homem apareceu repentinamente e iniciaram uma discussão porque ela se recusou a acompanhá-lo. Usando a força, o agressor arrastou a vítima pelos cabelos e pelos braços e ninguém interveio.

A mulher também disse que ao chegar à residência foi trancada, espancada, jogada na cama, levou socos na cabeça e na boca, além de quase ter sido enforcada e ameaçada de morte a todo instante. Os policiais realizaram os primeiros atendimentos e perceberam que a vítima tinha um inchaço do lado esquerdo da cabeça, lesão na boca e no cotovelo.

O próximo passo adotado pela equipe policial foi convencer o indivíduo a sair da casa. Irredutível, ele não quis atender às ordens, por isso os militares forçaram a entrada. Sabendo que a casa seria arrombada, o próprio suspeito abriu a porta. Ele estava alterado e afirmou que ninguém o levaria para a delegacia, resistindo à prisão, mas acabou sendo contido e algemado. Inclusive, os policiais tiveram muita dificuldade para colocá-lo dentro do veículo.

Na Central de Flagrantes do 5° DP, a delegada de plantão entendeu a gravidade da ocorrência, a materialidade do crime, as provas contra o agressor e, diante da representação da vítima, lavrou o auto de prisão em flagrante (APF) contra o sujeito que ficou preso numa das celas até a manhã de sexta-feira, 22, quando foi encaminhado para audiência de custódia.