TRAGÉDIA NA AV. VILLE ROY

Juiz nega habeas corpus a motorista de Camaro envolvido em acidente que matou duas jovens

Estudante responde por homicídio doloso, quando há intenção de matar a vítima. Defesa alegou ameaças por ele ser filho de ex-policial

Fernando Takao Marisihiqui Filho, de 23 anos, em foto postada em seu Instagram, excluído após o acidente (Foto: Arquivo pessoal)
Fernando Takao Marisihiqui Filho, de 23 anos, em foto postada em seu Instagram, excluído após o acidente (Foto: Arquivo pessoal)

O juiz estadual plantonista Luiz Fernando Mallet negou o pedido de habeas corpus do estudante Fernando Takao Marisihiqui Filho, de 23 anos. O motorista dirigia o Chevrolet Camaro envolvido no acidente que matou a fisiculturista Ariane Real da Silva, 31, e Layse Sampaio da Conceição, 28, ocorrido no sábado (28), na avenida Ville Roy, no bairro Canarinho, na zona Leste de Boa Vista.

A defesa de Takao pedia para ele ser transferido da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc) para o Comando de Policiamento da Capital (CPC), porque o estudante é filho de ex-policial. Os advogados também alegaram “ameaça concreta de morte” por membros de facções criminosas que não aceitam entre eles pessoas ligadas a agentes ou ex-agentes policiais.

O pedido foi protocolado na segunda instância da Justiça de Roraima. Para o magistrado, o habeas corpus não poderia ser analisado de forma primária, porque “deve ser apreciado pelo Juízo competente, sob pena de supressão de instância, o que é vedado em nosso ordenamento”.

“Diante de sua celeridade, deve ser instruído com as provas necessárias à apreciação do habeas corpus, sobretudo o ato coator que, a rigor, consiste em decisão proferida pela autoridade apontada como coatora”, diz trecho Mallet em trecho da decisão.

Preso em flagrante ainda no local do acidente, o jovem teve a prisão preventiva decretada no domingo (29), em audiência de custódia, e seguiu para a Pamc. Na ocasião, o juiz Renato Albuquerque mudou o crime que enquadrou o estudante, de homicídio culposo por dirigir veículo sob a influência de álcool, para homicídio doloso, quando há intenção de matar a vítima.