O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça Criminal, pediu a prisão preventiva do policial militar Jeferson Barreto Lima, que foi decretada pela Justiça na manhã desta terça-feira. Ele foi preso pela primeira vez em flagrante quando foi chamado ao Quartel do Comando de Policiamento da Capital (CPC) no dia 09 para verificar se ele sabia do paradeiro do policial militar que cometeu um triplo homicídio naquele data. Porém, o soldado foi flagrado com armas e drogas dentro de seu veículo, que estacionado no pátio da corporação.
O Governo do Estado não explicou detalhes a respeito da prisão, mas informou que o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Dagoberto Gonçalves, determinou que a decisão judicial fosse cumprida de imediato, de forma que o soldado Jeferson Barreto Lima se encontra preso no Quartel do CPC desde as 11h30 de ontem.
Quando ocorreu a primeira prisão, durante a audiência de custódia, o juiz entendeu que não havia requisitos que convertessem o flagrante em preventiva, pelo fato de o soldado ser tecnicamente primário, ter residência física e ser policial militar, o que não representava, segundo o juiz, periculosidade que venha atentar contra a ordem pública e nem à PM.
No entanto, o MPRR discordou da liberdade provisória concedida pela Justiça, reforçando, em seu pedido de prisão, que as provas dos crimes foram evidentes e que não seria necessário tecer comentários a respeito da conduta do policial, “que demonstra ousadia e o desrespeito que teve à dignidade da corporação, além de representar perigo à sociedade”.
O Código Penal Militar estabelece como crime “receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, em lugar sujeito à administração militar, sem autorização ou em desacordo lei regulamentar”, sob pena de reclusão de até 5 anos.
O policial militar Jeferson Lima responde pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo – crime inafiançável, salvo se a arma estiver registrada em nome do agente – conforme prevê o artigo 14 da Lei 10.826/03 do Estatuto do Desarmamento. No caso da droga, foi flagranteado com base no artigo 290 do Código Penal Militar.
No entendimento do promotor Carlos Paixão, que investiga o caso, a liberdade do acusado “foi precipitada, sem maior rigor e zelo com a ordem pública, além de apresentar riscos para o andamento das investigações”. Ressaltou, no pedido de prisão, que o caso gerou grave repercussão e intranquilidade social. “A conduta desse policial militar, que em liberdade pode vir a causar sérios transtornos e prejuízos aos membros da corporação, abalou consideravelmente os princípios de hierarquia e disciplina, pilares das instituições militares”, ressaltou o promotor.
O Ministério Público também fez menção à Certidão de Antecedentes Criminiais de Jeferson, destacando ser “inadmissível a um policial”. A juíza Lana Leitão atendeu ao pedido do MPRR e decretou a prisão “com base no princípio da hierarquia e disciplina”.
Para o promotor, a prisão é uma resposta ao sentimento de impunidade que acaba imperando nessas questões. “Não podemos fomentar o sentimento de impunidade em manter soltos autores de crimes como este. O reflexo é negativo para toda a sociedade, aumentando o descrédito das entidades encarregadas de oferecer o mínimo de segurança pública e jurídica”, alerta o promotor de justiça. A expedição do mandado de prisão foi datada em 13.11.2015, sexta-feira. (J.B)