Polícia

Justiça determina a perda do cargo de conselheiro tutelar de Alto Alegre

A Justiça determinou o afastamento de E.B.O. do cargo de conselheiro tutelar do Município de Alto Alegre, localizado na região Centro-Oeste do Estado, por conduta incompatível com o exercício do mandato. A medida foi tomada após denúncia protocolada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR). Com a decisão, novo conselheiro deve ser empossado, respeitando-se a ordem de classificação do processo de escolha realizado em 2015. A decisão ainda cabe recurso.

O pedido do MPRR foi motivado após recebimento de denúncias anônimas e relatos de outros conselheiros tutelares, além de moradores do município, levados ao conhecimento da Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Alegre.

O promotor de justiça substituto, Igor Naves, ressaltou que “é dever do agente público manter comportamento ético e postura ilibada perante à sociedade, compatíveis com o exercício do cargo, o que não foi seguido por E.B. que, apesar de ter sido advertido, por escrito, pelo MPRR, reincidiu em condutas inaceitáveis para um conselheiro tutelar, o que caracteriza total desrespeito à sociedade alto-alegrense”.

Conforme a decisão judicial proferida pelo juízo da Comarca de Alto Alegre, as acusações do MPRR encontram amparo legal, uma vez que a conduta do acusado não se coaduna com a importância que o cargo de conselheiro tutelar requer. “Há de ser exemplo para a sociedade, notadamente no que refere ao zelo pelos direitos e garantias da criança e do adolescente”, relata um dos trechos do documento.

“O Conselho Tutelar é, sem dúvida, uma das grandes inovações do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que confere a especiais membros da comunidade a atribuição de atender, em primeira mão, crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal ou social. No entanto, E.B. demonstrou não estar preparado para tal missão, não restando outra alternativa senão seu afastamento definitivo do cargo”, frisou o promotor de justiça.