Polícia

Justiça Federal expede mandado de prisão contra Neudo Campos

Pela terceira vez este ano, a Polícia Federal vai à casa do ex-governador para cumprir o mandado e não o encontra no local

A Polícia Federal em Roraima esteve na manhã desta quinta-feira, 19, na casa do ex-governador Neudo Campos, em Boa Vista e também em Pacaraima para cumprir mandado de prisão. A ação é resultado de um processo do Ministério Público Federal.

Conforme informações repassadas à Folha de Boa Vista, quatro carros da polícia cercaram a residência, localizada no bairro São Pedro, por volta das 10h. Agentes adentraram o local em busca de Neudo Campos, no entanto ele não estava no local. Logo após se dirigiram ao Palácio do Governo, onde protocolaram um documento e saíram.

Este ano, em fevereiro e abril, a Polícia Federal também esteve na casa de Neudo Campos para cumprir mandado de prisão pela prática de delito de peculato e violação de sigilo funcional e favorecimento pessoal, respectivamente. Nos dois casos, o ex-governador esteve foragido até a expedição de liminar concedendo habeas corpus e a suspensão da prisão.

O Ministério Público Federal informou que a Polícia Federal também solicitou a cooperação da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado para dar cumprimento ao novo mandado.

DENÚNCIA 

A Polícia Federal permanece realizando buscas na tentativa de localizar Neudo Campos. Caso não seja localizado, passará a ser considerado foragido da Justiça.

O Ministério Público Federal esclarece que qualquer cidadão que tenha informações sobre o paradeiro de Neudo Campos ou informações que possam auxiliar nas buscas, pode entrar em contato com a Polícia Federal, pelo número 3621-1500, ou com a Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF/RR, pelo 3198-2000 ou 3198-2022. As denúncias também podem ser feitas pelo Portal do Cidadão do MPF ou pelo aplicativo gratuito de celular SAC MPF.

SAIBA MAIS

A pedido do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), a Justiça Federal determinou a prisão de Neudo Campos em razão de sua condenação em um dos processos do “escândalo dos gafanhotos”. A decisão foi suspensa por uma liminar concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TFR1) em habeas corpus impetrado pela defesa de Neudo.

Recentemente, a 3ª Turma do TRF, julgando o mérito do habeas corpus, denegou a ordem e, consequentemente, revogou a liminar anteriormente concedida. O TRF considerou legítima a ordem de prisão emitida pela Justiça Federal de Roraima e, com a rejeição do pedido de habeas corpus, Neudo Campos deve ser recolhido à prisão para iniciar o cumprimento da sua pena.

A condenação ocorreu pelo o envolvimento de Neudo Campos no esquema de desvio de verbas públicas, conhecido como “escândalo dos gafanhotos”, que consistia no cadastramento de funcionários “fantasmas” na folha de pagamento do estado e do Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER/RR), para distribuição dos salários a deputados estaduais e outras autoridades em troca de apoio político.

Após recorrer à 2ª instância, a condenação foi parcialmente mantida no ano de 2014 pelo TRF da 1ª Região, resultando em uma condenação a 10 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Em seguida, a defesa apresentou recursos ao STF e STJ visando reverter a condenação.

O acusado permanecia solto, porque o STF entendia pela impossibilidade de execução da sentença penal condenatória antes do julgamento definitivo de todos os recursos interpostos pelo acusado.

Entretanto, alterando a jurisprudência anterior, o STF, em fevereiro deste ano, passou a admitir que, depois da decisão da 2ª instância, seja iniciado o cumprimento da pena privativa de liberdade, mesmo que pendente o julgamento de recursos ao STF e STJ, pois estes recursos não possuem o chamado “efeito suspensivo”.

A Folhaweb tentou contato com o advogado de Neudo Campos, Frederico Leite, mas as ligações não foram atendidas.

Com informações do Ministério Público Federal.