Polícia

Justiça manda apreender três adolescentes

Policiais Civis do Setor de Investigação da Delegacia de Defesa da Infância e Juventude (DDIJ) cumpriram no início da tarde de quinta-feira, 3, mandados de busca e apreensão contra menores infratores em bairros da zona oeste de Boa Vista e no Centro Socioeducativo (CSE).

O primeiro a ser detido foi um adolescente de 16 anos pela prática infracional de furto, crime previsto no artigo 155 do CPB (Código Penal Brasileiro). Durante as diligências, o adolescente também foi flagranteado por tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei 11.343/06. Ele foi apreendido no bairro Bela Vista, zona oeste da Capital.

No Senador Hélio Campos, também zona oeste, os policiais chegaram à residência da família de outro adolescente de 16 anos, que foi conduzido ao centro de detenção para menores, depois da prática de lesão corporal e injúria, infrações previstas nos artigos 129 e 140 do CPB.

Por último, os agentes cumpriram o mandado em desfavor de um jovem de 17 anos, por infração ao artigo 28 da Lei 11.343/06, tráfico de drogas. Ele já estava detido no centro de detenção para menores.

Os mandados judiciais foram expedidos pelo 1° Juizado da Infância e Juventude da comarca de Boa Vista. No fim da tarde de quinta-feira, após a realização do exame de corpo de delito, dois dos infratores foram entregues às dependências do CSE no fim da tarde de ontem, onde ficarão à disposição da Justiça. (J.B)