Polícia

Justiça manda governo suspender liberação de albergados

A Justiça mandou os reeducandos voltarem a Casa de Albergados sob pena de terem anotadas faltas na certidão carcerária

Após analisar o Procedimento de Interdição de Estabelecimento (autos nº0010 15 13304-8), originado após o Incêncio ocorrido na Casa do Albergado, o Juiz Eduardo Dias determinou que os reeducando se apresentem à Casa do Albergado, sob pena de serem anotadas faltas em sua Certidão Carcerária.

A decisão foi proferida no dia 28 de agosto.

“(…) no presente caso, caberia ao Poder Executivo, ao invés de transferir parte de sua responsabilidade, ter providenciado a imediata utilização de outro prédio para que os reeducandos do regime aberto possam cumprir a sanção que lhes é devida. Os reeducandos devem cumprir suas penas na Casa do Albergado, cabendo à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania providenciar as medidas que se fizerem necessárias para garantir as condições mínimas exigidas por lei”.

O magistrado fez ainda um relatório de todas as unidades prisionais, destacando ainda que as condições adversas na Casa do Albergado não podem servir para que as penas, ainda que menos graves, ou na sua fase final, sejam ignoradas.

“Não existe “lugar bom” dentre as unidades prisionais do Estado de Roraima” disse o magistrado na sentença.

Ao final o magistrado conclui em sua decisão “Assim, devem os reeducandos se apresentarem à casa do albergado, sob pena de serem anotadas faltas em sua certidão carcerária.

A direção, os reeducandos e suas famílias devem cobrar da Secretaria de Justiça e Cidadania ou do próprio Governo do Estado de Roraima, as providências que entenderem necessárias, porque cabe ao Poder Executivo, e não o Poder Judiciário, assegurar as condições para o cumprimento da pena (pois não custa lembrar que o Poder Judiciário não gerencia pessoal, verbas e estrutura do sistema penitenciário)”.

O CASO

Em decisão do dia 4 de agosto de 2015, os reeducandos daquela unidade tiveram a forma de cumprimento de sua pena mudada para “albergue domiciliar” por 14 (quatorze) dias – para muitos coincidindo com a saída temporária do Dia dos Pais.

Na ocasião, o Juiz da Vara de Execuções fez inspeção na Casa do Albergado, constatando que os danos eram reparáveis.

Vencido em 17 de agosto de 2015 o prazo inicial, com reapresentação no dia seguinte, nenhuma iniciativa concreta foi feita, sendo que, na oportunidade, foram deferidos mais 10 (dez) dias de prisão “albergue domiciliar”, com reapresentação para o dia 28 de agosto de 2015.

Em 26 de agosto de 2015, o Diretor da Casa do Albergado postulou por 150 (cento e cinquenta) dias de prisão domiciliar, pois reforma alguma havia sido feita e não se indicou local diverso para que a pena pudesse ser cumprida, o que foi negado pela justiça.

OUTRO LADO

A reportagem solicitou resposta do Governo de Roraima sobre a situação, mas até o termino da matéria não obteve mais informações.