Agentes da Divisão de Proteção da Vara da Infância e Juventude, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), policiais militares e Guarda Civil Municipal (GCM), fecharam uma festa particular, na madrugada de domingo, dia 21.
O evento batizado de ‘Social’, estava ocorrendo em um clube no bairro Senador Hélio Campos, zona oeste de Boa Vista. Foram apreendidas 15 pessoas entre crianças e adolescentes, segundo as autoridades, em visível estado de embriaguez.
De acordo com a chefe da Divisão de Proteção, Lorrane Costa, era intenso o consumo de bebida alcoólica por parte dos adolescentes. “Os adolescentes estavam aparentemente embriagados em local indevido e fora do horário. As bebidas alcoólicas estavam sendo distribuídas. A informação é de que a festa fora organizada por um professor, porém ele saiu do local antes da chegada da equipe, mas vamos localizá-lo”, relatou.
Lorrane afirmou que os promotores do evento, bem como os pais dos adolescentes, poderão responder a processos de infração às normas administrativas, previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), cuja multa aplicada pode variar de 3 a 20 salários mínimos, além de outras infrações constatadas durante o procedimento individual de cada adolescente.
RECRUTAMENTO – A chefe da Divisão de Proteção alertou que festas como essas, conhecidas como ‘Social’ que reúnem grande número de jovens e adolescentes, podem ser uma armadilha organizada por facções criminosas visando recrutá-los para o mundo do crime.
Porém, não é possível afirmar que seja o caso do evento realizado no Senador Hélio Campos. “Há suspeitas ainda de que estas festas são organizadas por facções criminosas que financiam a bebida gratuita e também o consumo de drogas”, alertou.
DENÚNCIAS – O Juizado realiza as fiscalizações com ajuda de parceiros da rede de proteção, como Conselho Tutelar e PM. Em casos de festas grandes, a coordenadora ressaltou que a ação é feita em conjunto. “A denúncia nos ajuda a olhar um determinado local com maior intensidade e delicadeza”, frisou Lorrane.
“Precisamos que as pessoas ajudem, apontem, nos liguem ao ver um adolescente em praça bebendo, consumindo drogas ou até traficando”, ressaltou ao informar que, às vezes, é possível ocorrer fiscalização em pontos que podem não ser tão urgentes, então se a sociedade repassa informações o trabalho tende a ser mais eficaz.
A população pode contribuir para denunciar festas com a presença irregular de adolescentes. A Divisão de Proteção disponibiliza o telefone: (95) 3621-5101 /5103, endereço eletrônico de e-mail:[email protected] ou diretamente pelo 190 da Polícia Militar (PM).
O QUE DIZ O ECA? O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança, para efeitos da Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de idade.
O ECA é claro quanto à entrada de crianças e adolescentes em casas noturnas e festas com bebidas alcoólicas liberadas. Segundo o Artigo 243, é considerado crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar, ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.