A jovem Juliana Rodrigues da Silva, de 20 anos, que morreu após ser esfaqueada no pescoço pelo ex-namorado, de 18 anos, estava grávida de cinco meses e esperava um bebê do sexo masculino. A FolhaBV teve acesso ao resultado do exame cadavérico.
Segundo informações da Polícia Civil, a vítima estava separada do rapaz há meses e em um novo relacionamento, com o pai do bebê. O crime aconteceu no final da manhã da sexta-feira (17), quando os dois se encontraram por conta de uma dívida dele com a jovem.
Uma das testemunhas relata ter escutado o autor confesso dizer que a ainda amava Juliana e ao pedir que reatassem, tentou forçar um beijo. Mas com a recusa da jovem, desferiu um golpe de punhal no pescoço dela.
À reportagem, a delegada Verlânia Assis, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), disse que não foi possível realizar o interrogatório com o rapaz devido ao seu estado. Mas, como a Polícia tem 10 dias para finalizar as investigações, ele será ouvido em breve. Uma nova testemunha também prestará depoimento nos próximos dias.
Sobre o agravante na tipificação criminal por conta da gravidez da vítima, a delegada explicou que poderá haver peso no momento em que o caso for levado à julgamento.
Justiça decretou a prisão preventiva do ex-namorado
Na manhã deste sábado (18), o autor confesso do ataque à Juliana teve a prisão preventiva decretada pela justiça durante a audiência de custódia.
A defesa do preso chegou a pedir a liberdade provisória, justificada por se tratar de réu primário, da “desnecessidade de medida drástica da prisão” e do risco de contaminação por coronavírus. O Ministério Público, no entanto, solicitou a transformação da prisão em flagrante em preventiva, o que foi acatado pelo juiz.
Na decisão, o magistrado classificou o jovem como “impulsivo e perigoso, que age da forma mais drástica possível, diante das intempéries da vida” e decretou a prisão para a garantia da ordem pública e de eventual instrução criminal.
“Ademais, trata-se de flagranteado que já possui registros por cometimento de atos infracionais, e que tão logo atingiu a maioridade penal já cometeu crime de tamanha barbárie”, diz em trecho.