Polícia

Mais de 150 presos devem ter direito à saída temporária de Natal em RR

Eles atendem aos critérios para receber o benefício, que é previsto na Lei de Execuções Penais (LEP)

Aproximadamente 155 presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto do sistema penitenciário de Roraima ganharão o direito à saída temporária de Natal este ano. Eles atendem aos critérios para receber o benefício, que é previsto na Lei de Execuções Penais (LEP).

Entre os beneficiados, há 141 homens e 14 mulheres. Todos cumprem pena nas Cadeias Públicas Feminina e Masculina de Boa Vista, e Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no bairro Asa Branca, além da Cadeia Pública de São Luiz do Anauá, no Sul do Estado. Eles deixarão as unidades prisionais a partir desta sexta-feira, 23, antevéspera de Natal, tendo sete dias para visitar a família durante o período festivo.

O número de presos liberados temporariamente pode aumentar, pois outros pedidos estão sob análise da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que é a instância que autoriza a liberação