O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou nessa terça-feira, 28, uma nova portaria sobre câmeras corporais (as chamadas bodycams) nas forças de segurança em todo o Brasil. A íntegra do texto que o ministro Ricardo Lewandowski assinou esta manhã será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.
Em Roraima, as bodycams são utilizadas em caráter experimental desde 2023. Ao todo, são 132, sendo 68 no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), 40 na Polícia Militar e 24 no Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Secretaria de Segurança Pública (oito em cada órgão).
A nova diretriz nacional do Governo Federal vai definir as condições para uso das câmeras corporais por parte de policiais e agentes de segurança. A ideia é trazer maior segurança à população e aos próprios trabalhadores da área, além de maior transparência no atendimento de ocorrências.
As diretrizes deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos órgãos de segurança públicas federais, tais como as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), bem como pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional.
Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a implementação das normas será voluntária.
Para incentivar a adesão à iniciativa, o ministério estabeleceu que a liberação de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional para projetos de implementação ou ampliação do uso de câmeras pelos órgãos de segurança locais estará condicionado à adequação, pelos entes federados, às novas normas.
A portaria ministerial estabelece 16 situações específicas em que os equipamentos deverão ser acionados. São elas: atendimento de quaisquer ocorrências; atividades ostensivas; identificações e checagem de bens; buscas pessoais, veiculares ou domiciliares e durante ações operacionais envolvendo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posses.
As câmeras corporais também deverão ser ligadas durante o cumprimento de mandados judiciais; realização de perícias; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca e salvamento; escoltas de presos; interações com custodiados; rotinas carcerárias (inclusive no atendimento a visitantes e advogados); intervenções em crises, como motins e rebeliões no sistema prisional; em situações de resistência à atuação policial ou de potencial confronto; acidentes de trânsito, bem como no patrulhamento preventivo e ostensivo e diligências com riscos de ocorrerem prisões, lesões corporais ou mortes.
A portaria prevê três modalidades de acionamento das câmeras: automático (a gravação é iniciada assim que o agente de segurança retira o equipamento da base, até o momento em que a devolve, se estende por todo o turno de trabalho); remoto (a gravação é iniciada ocasionalmente, à distância, por meio do sistema e por decisão da autoridade competente e por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública, em resposta a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.
Embora preveja as três formas de acionamento, a portaria destaca o acionamento automático como modo prioritário, a fim de que seja registrado o turno completo de trabalho. O documento também estabelece regras para armazenamento, guarda e compartilhamento das imagens captadas pelas câmeras. As gravações deverão ser armazenadas por no mínimo um ano e só poderão ser compartilhadas com autorização judicial ou para fins de investigação criminal ou administrativa.
Evento também marca lançamento do Projeto Escuta Susp
No evento que reuniu governadores e secretários de segurança pública de todo o Brasil, foi lançado o Projeto Escuta Susp, que visa oferecer apoio psicológico e mental para as policiais e demais forças de segurança ao redor do Brasil.
À princípio, o projeto atenderá os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, Minas Gerais, Sergipe e Rio Grande do Norte. A segunda etapa será lançada em 2025 e incluirá Roraima nos Estados beneficiados.
Com informações Agência Brasil