EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

Motorista embriagado causa acidente e desacata policiais militares

Acidente ocorreu na BR-174, zona rural de Boa Vista.

Acidente embriaguez ao volante
O homem foi preso em flagrante (Foto: Divulgação)

S.V.A.S., de 49 anos, foi preso em flagrante após causar um acidente de trânsito sob efeito de álcool e desacatar policiais militares na BR-174, zona rural de Boa Vista, na noite deste sábado, 29.

Policiais da Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPA) estavam em patrulhamento ostensivo quando se depararam com um acidente de trânsito envolvendo um veículo Chevrolet Classic e um Fiat Strada Ranch.

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A condutora do Classic, J.N.S.P., de 27 anos, informou aos policiais que seu carro havia sofrido uma colisão violenta na parte inferior esquerda, causada pelo outro veículo, cujo condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez.

A guarnição se dirigiu ao veículo Fiat Strada e constatou que o carro estava danificado na estrutura da roda e no para-choque dianteiro.

Para evitar futuros acidentes na via, os policiais ordenaram que S.V.A.S. não se aproximasse da BR-174 e permanecesse sentado. No entanto, o homem desobedeceu às ordens. Os militares precisaram utilizar técnicas de imobilização e algemação, momento em que o homem tropeçou e caiu. Em seguida, começou a desacatar a equipe policial.

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para auxiliar nos procedimentos de trânsito e alcoolemia. S.V.A.S. realizou o teste do bafômetro, que constatou 1.05 mg/l de álcool.

O veículo de S.V.A.S. foi recolhido ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), e o infrator foi preso e apresentado na Central de Flagrantes para as providências legais cabíveis.

Embriaguez ao volante

Embriaguez ao volante é uma infração gravíssima prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que descreve:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração -gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto
no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do
Código de Trânsito Brasileiro.

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