Há diversos casos em que motoristas fogem para não assumir a responsabilidade civil ou penal dos acidentes de trânsito, praticando assim, um crime. Na manhã de domingo, 13, a Avenida Estrela D’Alva, no bairro Raiar do Sol, foi local de um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta Honda/Bros, cor preta, e um Fiat/Uno Mille, cor azul. O motorista fugiu sem prestar socorro.
Um familiar das vítimas compareceu à delegacia para relatar que um casal estava na moto e transitava sentido bairro/Centro, quando o carro invadiu a preferencial e bateu na motocicleta, derrubando os dois ocupantes.
Os dois feridos foram atendidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levados ao Pronto-Socorro Francisco Elesbão, no Hospital Geral de Roraima (HGR). O piloto da moto teve uma lesão na perna direita, enquanto a cunhada dele ficou com trauma na perna e no braço direitos. A moto das vítimas ficou danificada.
A placa do carro envolvido no acidente foi informada à polícia e o boletim de ocorrência encaminhado à Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT) para que as investigações cheguem ao motorista, que deve responder pela prática criminosa.
OUTRO CASO – Em outra ocorrência, que aconteceu por volta das 20h de sábado, 12, na Rua N-11, bairro Santa Luzia, o condutor não deu qualquer assistência às vítimas. Um casal transitava pela via, em uma moto, quando foi atingido por outra motocicleta, conduzida por um homem.
A mulher que estava na garupa de uma das motos bateu a cabeça e mesmo estando de capacete sofreu um trauma grave. Ela está internada no Pronto-Socorro Francisco Elesbão, no HGR, em estado de coma. Segundo o denunciante que registou o boletim de ocorrência, o condutor que fugiu se escondeu em uma casa que fica na Rua N-7, bairro Senador Hélio Campos. O caso foi registrado na Central de Flagrantes do 5o DP e será investigado pela DAT.
OUTRO LADO – O piloto que fugiu do local do acidente disse que por volta das 12h de domingo, familiares das vítimas foram até a residência do dono da moto para ameaçá-lo de morte, uma vez que imputam toda a culpa ao proprietário, por ter emprestado o veículo. O envolvido na colisão disse que não é habilitado e o dono da motocicleta sabia, afirmou que também sofreu lesões corporais, inclusive quebrou alguns dentes e teve escoriações nas costas e nas pernas.
MAIS UM – Em outra ocorrência, um frentista de 37 anos sofreu um acidente no cruzamento das avenidas Olímpica e Céu Azul, no bairro Jardim Tropical, momento em que a moto que conduzia colidiu com um automóvel modelo Volkswagem/Gol, cor vermelha, cuja placa não foi informada. A vítima relatou que não conseguiu desviar porque o carro invadiu a preferencial de uma vez. O Samu socorreu a vítima e a moto foi tirada da pista por algumas pessoas. O motorista do carro fugiu sem prestar socorro.
LESGISLAÇÃO – De acordo com o art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída” é crime e está sujeito às penas de seis meses a um ano de detenção e multa. Se do acidente decorre morte, o motorista que fugir, também pode responder pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. (J.B)