Polícia

MP denuncia motorista que desfigurou rosto de ex-namorada

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual após o caso ser publicado pela Folha de Boa Vista. A vítima já tinha sofrido cinco espancamentos seguidos

O motorista de 33 anos, que desfigurou o rosto da ex-namorada após uma série de espancamentos seguidos, foi denunciado pela Promotoria de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público Estadual. Em situações anteriores denunciadas pela Folha, ele já tinha quebrado um braço e uma costela da autônoma que já tinha registrado dois Boletins de Ocorrência (B.O) e tinha duas medidas protetivas contra o acusado.

De acordo com a denúncia, ele é acusado de ter praticado ofensa física, psicológica e patrimonial contra a autônoma de 41 anos, em cinco episódios diferentes nos últimos quatro meses.

Na última ocasião, no dia 19 de novembro deste ano, o motorista deu vários golpes no rosto da vítima, que já estava com o braço quebrado devido uma investida anterior do agressor, roubou o celular e a deixou agonizando em uma poça de sangue dentro de um estabelecimento de Boa Vista.

O Promotor de Justiça Hevandro Cerutti afirma que o agressor também invadiu a residência da vítima duas vezes, danificou móveis e objetos, além de fazer inúmeras ameaças.

“Ele a perseguia insistentemente e a chantageava, dizendo que publicaria suas fotos íntimas em redes sociais. Esse homem causou muitos danos físicos e psicológicos para a vítima e precisa pagar por esse crime, uma vez que está claro que ele é um perigo não só para ela, mas para toda a sociedade”, destacou o Promotor de Justiça.

Caso a Justiça aceite a denúncia, o acusado irá responder por lesão corporal grave, furto, violação de domicílio, dano e ameaça. O Ministério Público também requer que o agressor seja condenado ao pagamento de danos morais e materiais à vítima e ao ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) conforme nova previsão da Lei Maria da Penha.

Alteração da Maria da Penha

A Lei Maria da Penha passou por uma atualização neste ano conferida por meio da Lei 13.827 de 13 de maio de 2019. Agora, aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar. O recursos arrecadados são destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestaram os serviços.