
O Ministério Público de Roraima (MPRR) sugeriu o arquivamento da investigação contra o coronel aposentado da Polícia Militar (PMRR), Edison Prola. Ele é investigado por criticar o governador Antonio Denarium (Progressistas) e o atual comandante-geral da corporação, coronel Miramilton Goiano de Souza.
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Mas a Justiça de Roraima ainda vai decidir, em primeira instância, se aceita o pedido de arquivamento ou o encaminha o pedido para o procurador-geral de Justiça, Fábio Stica.
“O mais comum que vemos na praxe judicial de Roraima é acompanhar o MP, pois ele é o detentor da ação e quem pediu pra instaurar o inquérito”, esclareceu o advogado Gustavo Hugo, que defende Prola na investigação.
Entenda
Em novembro passado, Prola usou o Instagram para comentar as recentes notícias da investigação da Polícia Federal (PF) que aponta o suposto envolvimento de Goiano com um esquema de venda ilegal de armas e munições. O atual comandante também é suspeito de participar do Caso Surrão. Por sua vez, Goiano já negou as acusações.
Na ocasião, Edison Prola afirmou que Goiano deveria ter “ética” e “moral” para se afastar e se defender, e, assim, não colocar a instituição sob o julgamento do povo roraimense. Portanto, ele sugeriu pedido de exoneração – ato que caberia ao governador aceitar.
Ex-comandante-geral da PM e ex-secretário estadual de Segurança, Prola passou a responder a um inquérito militar por calúnia, injúria e difamação após as postagens. No entanto, Miramilton Goiano negou ser o autor da denúncia anônima, embora tenha se constrangido com as postagens.
Finalizado, o inquérito seguiu para o MP. O promotor Raphael Talles Pereira entendeu que as postagens “consistem em comentários sobre notícias já divulgadas publicamente”. “Não há imputação de fatos novos ou inverídicos”.
No despacho, Pereira informa que as manifestações do coronel “não ultrapassam os limites do debate público permitido”. Para ele, são “críticas genéricas e opiniões pessoais sobre a gestão pública e a administração da corporação”.
Para o promotor, a “mera crítica” não se enquadra no crime de difamação. Assim, segundo ele, “as publicações representam o exercício legítimo do direito à liberdade de expressão”.