Na tarde de terça-feira, 04, uma moradora do bairro Sílvio Leite, de 35 anos, na zona Oeste da Capital, foi até o 4º Distrito Policial para denunciar um crime de estelionato praticado por uma mulher que se passa por vendedora de cursos de estética e, em seguida, aplica golpe nas pessoas interessadas. Assim que o pagamento é efetuado, a acusada bloqueia ligações e exclui as vítimas de grupos no WhastsApp e das redes sociais. Toda a negociação é feita pela internet.
A denunciante contou à polícia que a autora do estelionato reside no Estado do Amazonas e que ela anuncia cursos de micropigmentação em anúncios feitos nas redes sociais. Panfletos digitais com logomarcas de empresas reconhecidas no mercado estampam o anúncio, uma estratégia para chamar a atenção dos compradores do serviço.
A vítima disse que teve interesse em fazer o curso e entrou em contato com a mulher para saber detalhes. Depois que a negociação foi encerrada, a desconhecida pediu que o valor de R$ 522,00 fosse depositado em sua conta. A comunicante relatou que fez o pagamento e imediatamente foi adicionada em um grupo de WhatsApp.
Percebendo que teria caído em um golpe, junto com outras dezenas de pessoas, a denunciante fez uma indagação à vendedora do curso e foi removida do grupo, sob a justificativa de que estaria atrapalhando e tumultuando.
Conforme as informações, qualquer pessoa que descubra ou desconfie que está sendo enganada é removida do grupo e das redes sociais da acusada. A vítima, inconformada com a situação, pede providências policiais para que o caso seja investigado e a mulher presa.
O artigo 171 do Código Penal Brasileiro (CPB) destaca que obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, está sujeito à pena e poderá ficar preso de 1 a 5 anos, além de pagar multa. (J.B)