Polícia

Mulher consegue encontrar moto roubada mesmo após ser ‘depenada’

Uma moradora do bairro Equatorial, zona Oeste, que teve a motocicleta furtada de dentro de sua residência na madrugada do dia 09,  quase um mês depois, na manhã desta quinta-feira,  03, conseguiu encontrar as peças de sua moto, que já estava desmanchada, identificar os bandidos e apresentá-los à polícia.

Na manhã seguinte ao dia do furto, a mulher sondou os vizinhos para saber se eles não saberiam informar sobre os fatos, mas ninguém conseguiu ver qualquer ato que levantasse suspeita. No último dia 02, a vítima foi informada por uma testemunha que um elemento estaria vendendo, para o dono de uma oficina, o motor de uma motocicleta e algumas peças que eram da mesma cor do veículo furtado.

Diante das informações a vítima foi à oficina e reconheceu que todas as peças eram de sua moto. A Polícia Militar foi acionada na noite da quarta-feira para atender à ocorrência e foi informada onde o suposto ladrão morava. Enquanto fazia o trajeto para chegar à residência do elemento, os policiais avistaram um homem que se desviava da viatura e tentava caminhar pelos trechos escuros das vias públicas.

Assim que o abordaram, reconheceram o indivíduo que tem diversas passagens pela polícia pelo crime de tráfico de drogas e perguntaram se ele sabia sobre o furto da moto. O suspeito demonstrou nervosismo e foi conduzido à oficina, onde foi reconhecido pelo proprietário como vendedor das partes do veículo, inclusive o motor.

A partir daí o bandido confessou o crime e disse que agiu com um comparsa. A polícia pediu que fosse levada pelo suspeito até o local onde o comparsa mora.

Chegando lá, o elemento não foi encontrado. Na delegacia, a vítima representou denúncia contra o ladrão da moto e disse ao delegado que, apesar do motor e do chassi estarem com numeração raspada, não restam dúvidas de que se trata de seu transporte.

A autoridade policial realizou os procedimentos e autuou em flagrante o indivíduo pelo crime de furto qualificado com violação de obstáculo e concurso de pessoas, conforme artigo 155 do Código Penal Brasileiro (CPB). Ele ficou detido na delegacia para ser encaminhado à audiência de custódia. (J.B)