J.P.S.E., de 47 anos, precisou ser encaminhada ao Hospital Geral de Roraima (HGR) após ser agredida pelo marido J.S., de 41 anos, nessa quarta-feira, 15, no bairro Cruviana. O agressor não foi localizado pela polícia.
Policiais do Segundo Batalhão (2° BPM) foram acionados pelo filho da vítima, que relatou que a mãe estava se queixando de dores na região das costelas após ter sido chutada por J.S. No momento das agressões, o homem estava usando uma botina de segurança. Depois das agressões, J.S. fugiu da residência e não foi localizado.
Com os chutes, a mulher ficou com falta de ar chegando até a desmaiar. Por conta disso, o Resgate do Corpo de Bombeiros foi acionado e levou a vítima ao HGR para atendimento de urgência.
O caso foi apresentado na Central de Flagrantes para as providências legais e cabíveis.
Onde denunciar casos de violência doméstica
Polícia Militar através do 190, Ligue 180, Casa da Mulher Brasileira, localizada na Rua Uraricoera, S/N, bairro São Vicente, Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) ou qualquer Delegacia de Polícia.
Tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) define cinco formas de violência doméstica e familiar. São elas:
Violência física: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo como: bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir;
Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima, ou que visem degradar ou controlar seus comportamentos, crenças e decisões; mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;
Violência patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;
Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É, também, acusá-la publicamente de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para os outros.