Polícia

Mulher é atropelada na faixa de pedestres na Ataíde Teive

Motociclista contou que ainda tentou frear para reduzir a velocidade, mas não conseguiu parar

A atenção exigida no trânsito serve tanto para os condutores de automóveis quanto para os pedestres, uma vez que quem caminha pelas vias públicas tem uma parcela importante no bom andamento do fluxo de veículos que trafegam pelas vias públicas da Capital, sobretudo nos casos em que os pedestres fazem a travessia de um lado para outro das ruas e avenidas, sem a devida atenção ou fora da faixa de pedestre.

Na noite da quinta-feira, dia 20, por volta das 19h15, uma mulher, de 53 anos, foi atropelada por uma motocicleta, enquanto tentava atravessar a avenida Ataíde Teive, na altura do bairro Equatorial, zona oeste. Quem atendeu a ocorrência foi uma guarnição da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito Urbano e Rural (Ciptur), da Polícia Militar.

Assim que chegaram ao local da colisão, os policiais encontraram um parente da vítima e o condutor da motocicleta. O envolvido no acidente informou que transitava pela via sentido bairro/Centro, quando de repente a mulher atravessou a rua e entrou na sua frente, sem que tivesse tempo de desviar. Ele contou que ainda tentou frear para reduzir a velocidade, mas não conseguiu parar a moto.

A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada ao Pronto Socorro Francisco Elesbão, no Hospital Geral de Roraima (HGR) por conta das dores e das supostas fraturas. Enquanto o isso, a guarnição realizou os procedimentos administrativos e descobriu que o condutor não tinha carteira de habilitação. Como não havia meios para remover o veículo do local do acidente e levá-lo até a Delegacia, a moto foi entregue para o filho do envolvido no atropelamento, após comprovar que era habilitado.

A equipe da Ciptur foi até o Grande Trauma do Hospital para saber do estado de saúde da vítima e ela estava consciente, inclusive confessou que estava atravessando a via exatamente num ponto que fica em frente a sua casa e não viu a motocicleta se aproximando. Ela sofreu uma lesão na cabeça, no ombro esquerdo e no tronco, lesionando as costelas esquerdas. Já o piloto da moto sofreu escoriações no braço direito e joelho direito.

O autor do atropelamento foi levado para a Delegacia e, depois de ser ouvido pela autoridade policial, foi responsabilizado pela prática do crime de trânsito previsto no art. 309 do Código Penal Brasileiro (CPB), dirigir veículo automotor sem habilitação. Ele não estava alcoolizado e, depois de assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), foi liberado. (J.B)