Uma criança de 12 anos, que mora com a mãe no bairro Senador Hélio Campos, denunciou que foi estuprada por um garimpeiro, de 42, durante a madrugada dessa quarta-feira, 10. A família mora numa vila.
De acordo com as informações da mãe da menina, ela estava bebendo com algumas amigas em um bar quando, em determinado momento, o garimpeiro se ofereceu para sentar à mesa com elas e pagar algumas cervejas. Depois de saírem do local, todos foram para a casa da mãe da vítima, onde continuaram bebendo por mais tempo.
A mulher relatou que o homem disse que não tinha para onde ir naquela noite e pediu para dormir em sua casa. Como o imóvel tem apenas um quarto com banheiro, ela decidiu atar uma rede para o suspeito. Por volta das 2h, a mulher disse ter acordado com o choro da filha. A menina contou que tinha sido estuprada pelo indivíduo e que não queria mais ficar dentro de casa.
A mulher pediu que o homem fosse embora, mas ela foi ameaçada com cacos de uma garrafa quebrada por ele. Somente após muita discussão, o garimpeiro decidiu sair de dentro do quarto. A vítima e a mãe dela ligaram para a Polícia Militar que chegou ao local e ainda conseguiu encontrar o suposto estuprador.
Todas as partes foram conduzidas à delegacia. A autoridade policial percebeu que as versões contadas pelos envolvidos na ocorrência para a PM diferem dos relatos na delegacia. Para a PM, a vítima contou que o homem estava entre suas pernas, beijando sua boca e pescoço. Para o delegado, ela disse que o suspeito estava deitado ao seu lado, beijando seu rosto e com as pernas em cima das delas.
Já a mãe contou que não viu nada. Apenas acordou com o choro da filha e expulsou o indivíduo de dentro da casa.
O garimpeiro negou o crime e informou ter dormido na casa da mulher porque não queria incomodar sua tia. Ele ressaltou ter sido acordado com a mãe da menina o expulsando do quarto e acha que a mulher é “louca”. Por fim, revelou nunca se relacionar com mulheres mais novas e que não faria tal coisa, mesmo estando muito embriagado.
Com versões contraditórias, sem testemunhas e com os envolvidos apresentando sintomas de embriaguez, o delegado não lavrou o auto de prisão em flagrante (APF) e determinou que, após serem ouvidos, todos fossem liberados e o caso encaminhado para o Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente para ser apurado. (J.B)