Polícia

Mulher vende celular e ‘comprador’ paga com dinheiro falso

Os R$ 400 em notas de R$ foram entregues no 5° DP

A venda de produtos online é uma pratica comum e em tempos de quarentena por causa do Coronavírus, tem se tornado cada vez mais frequente. Uma mulher, que não teve idade ou profissão revelada, foi vítima do golpe de dinheiro falso na tarde desta segunda-feira (13), ao negociar a venda do seu smartphone pela internet.

A vítima compareceu pela parte da tarde no 5° Distrito Policial e relatou que havia negociado o aparelho por R$ 400 com um homem não identificado. Após acertada a compra, eles marcaram o ponto de entrega no bairro Cidade Satélite, na zona Oeste de Boa Vista.

Conforme o relato dela, o indivíduo chegou no local em uma motocicleta e não retirou o capacete, o que dificultou que ela relatasse a s características físicas do homem. A mulher afirmou que conseguiu lembrar apenas que ele era ‘forte’ e de ‘estatura mediana’. Assim que entregou o aparelho e recebeu o dinheiro, ela percebeu que as oito cédulas de R$ 50 na verdade eram falsas.

Ao perceber que foi vítima de um golpe, a mulher foi até a delegacia e registrou o boletim de ocorrência. Ela também informou aos policiais civis qual número foi utilizado pelo homem durante a negociação, para facilitar o inquérito.

LEI – De acordo com o artigo 289 do Código Penal Brasileiro, o cidadão que falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro, pode ser penalizado entre três a 12 anos de prisão e multa. A mesma pena está sujeita a quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo quem a recebeu de boa fé, também comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa. Da mesma forma quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros