Muitas pessoas acham que só podem registrar o desaparecimento de um familiar após 24 horas, e isso não é verdade. Para esclarecer sobre o assunto, a reportagem da FolhaBV conversou com o diretor do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP), delegado Marcos Lázaro.
De acordo com o delegado, ao perceber que a pessoa desapareceu o registro deve ser feito imediatamente.
“O desaparecimento é a ausência de uma pessoa fora dos padrões normais de comportamento, ou seja, uma pessoa costuma chegar às 19h do trabalho e começa a se atrasar sem qualquer aviso, eventualmente a família liga para algum conhecido, vai até o local de trabalho e não encontra. A família assim que detectar que a pessoa deixou de retornar, é importante que a família comunique a Polícia”, explicou.
Somente após esse registro é que a Polícia poderá dar início a investigação. “Não é crime desparecer, mas é um fato atípico e pode ser consequência de um crime, por isso precisa ser informado o quanto antes. E no caso de crianças e adolescentes o desaparecimento deve ser registrado imediatamente”, acrescentou Lázaro.
O delegado acrescentou que as relações familiares são fundamentais para que a investigação nesse caso tenha sucesso. “Vivemos em uma sociedade onde a família não conhece a rotina de quem mora na mesma casa. Muitas vezes os pais não conhecem os amigos dos filhos, e isso torna o trabalho da polícia mais difícil de ser concluído”, completou.
Casos de desaparecimento podem ser registrados em qualquer delegacia de polícia, na própria Secretaria de Segurança Pública, ou até mesmo de forma online no endereço eletrônico https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/comunicacaofato/rr/orientacoes