No sábado, 23, um gerente de posto de gasolina procurou a polícia para denunciar que uma nota de R$ 100, supostamente falsa, fora repassada no estabelecimento que administra, localizado no Km-08 da BR-174, norte, zona rural de Boa Vista.
O empresário registrou a ocorrência no 3º Distrito Policial (3ºDP) e levou o dinheiro possivelmente falso e classificado por ele como uma ‘falsificação grosseira’, que deverá passar por perícia.
A nota apresenta as mesmas características da verdadeira, porém em análise preliminar, um policial disse à reportagem que a cor do dinheiro demonstra falhas de impressão, o que deverá ser confirmado em exame pericial.
O cidadão que recebe nota sem ter conhecimento de que é falsa, não comete delito, na verdade é vítima. A infração ocorre quando a pessoa sabe da adulteração e faz o repasse para evitar o prejuízo.
Conforme o Código Penal Brasileiro (CPB), quem por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz em circulação moeda falsa no mercado, pode pegar de três a 12 anos de prisão, além de multa.