Polícia

Ocorrências devem ser registradas prioritariamente pela internet

Delitos devem ser registrados pela internet no endereço www.pc.rr.gov.br, clicando em Delegacia Online.

Os atendimentos na Central de Flagrantes, que funciona na sede do 5º Distrito Policial foram parcialmente suspensos, onde apenas casos extremos podem ser registrados presencialmente. Casos mais simples devem ser registrados de forma online.

São considerados extremos os casos de homicídios; latrocínios; remoções de cadáver; violência doméstica e contra criança e adolescentes; casos em que pode ocorrer o perecimento da prova, demandando imediata intervenção policial. Ainda os casos de estupro; sequestro; cárcere privado; ações de grupos criminosos e quadrilhas e autos de prisão e de apreensão em flagrante.

O atendimento presencial em todas as delegacias de polícia e demais unidades da Delegacia-Geral da Polícia Civil fica condicionado ao critério do delegado responsável, que deve observar as condições de segurança de todos.

 

Quanto à necessidade de encaminhamento de vítimas de crimes aos hospitais públicos, reservada a necessidade de intervenção médica em casos de emergência.

 

Delitos devem ser registrados pela internet no endereço www.pc.rr.gov.br, clicando em Delegacia Online.

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