A juíza Lana Leitão Martins, da 1ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, condenou um tenente-coronel da Polícia Militar aposentado a dois anos de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada contra o vigilante Elivan Jones, em 2016. Além disso, a magistrada absolveu outros três policiais do Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais) acusados de prevaricação em não evitar a violência e prendê-lo em flagrante delito.
- RELEMBRE E ENTENDA: Em 2016, vítima relatou acusação à Folha
Na sentença, Lana Leitão cita que “a culpa do Réu é relevante, uma vez que se exigia de um policial militar equilíbrio emocional para lidar com situações dessa natureza” e considerou que o então major é réu primário e “de bons antecedentes, tendo uma ficha profissional sem registros negativos que mereçam ser considerados.”
“A materialidade encontra-se comprovada através dos laudos e fotográficas acostadas no inquérito policial militar no EP 1.4, onde se comprova a existência de diversas lesões, entretanto faz-se necessário destacar que na mesma ocasião a Vítima teria se envolvido num acidente entre motocicletas, vindo a cair ao chão e também sofrer lesões físicas pela queda. As lesões sofridas pela Vítima na data deste fato tiveram repercussão grave, inclusive tendo que receber atendimento fora do domicílio”, disse na decisão.
A juíza concluiu que o oficial “abusou de sua autoridade para resolver problema envolvendo seu irmão, de interesse particular, podendo procurar os meios legais para fazê-lo e estava de serviço no dia dos fatos”.
Ao oficial, a magistrada colocou como condições para suspender a pena: tratamento ou curso de natureza psicológica para reciclagem profissional; não participar de curso voltado a progressão ou aperfeiçoamento fora de Roraima; não responder a sindicância, inquérito policial militar ou ação na Justiça Militar; e informar mensalmente suas atividades ao tribunal.
Sobre os outros três acusados, Lana Leitão entendeu que eles atenderam ordens de seu sub-comandante durante a ocorrência, que cumpriram sua função legal e que “não há nos autos identificação deles como possíveis agressores ou participantes das agressões à vítima”.
Ainda conforme a sentença, a juíza estabeleceu deixar de reparar valor mínimo à vítima, “posto que tal matéria não fez parte da construção probatória, e que a fixação implicaria em afronta ao princípio do contraditório, não impedindo que a Vítima busque a reparação através de ação própria na competência cível.”
A denúncia
A denúncia foi oferecida à Justiça em 31 de julho de 2020 e resume que o então major desferiu socos e pontapés em Elivan Jones, que resultaram na fratura óssea de punho direito, bem como lesões no maxilar e região orbital direita da face, deixando-o impossibilitado de exercer suas funções por mais de 30 dias, e que outros três policiais não impediram as agressões.
Tanto a vítima e como os acusados apresentaram cinco testemunhas. Depois disso, foi feito o interrogatório dos réus, em que todos negaram a autoria pelo crime, sendo que o oficial admitiu que estava trabalhando no dia da ocorrência e que recebeu uma ligação informando que seu irmão sofrera uma tentativa de assalto, tendo se deslocado para lá. Os outros disseram que estavam para entregar o serviço já no Bope, quando ouviram o chamado do sub-comandante para lhe dar apoio.
A defesa do oficial pediu a absolvição ao alegar cumprimento do dever legal, enquanto advogados dos outros suspeitos pediram a absolvição, sob a sustentação de inexistência do fato típico ou de prova da autoria ou participação.