Em nota encaminhada à imprensa, a Polícia Federal em Roraima (PF/RR) informou sobre deflagração da Operação “La Sombra”, na noite de ontem, 15, com o objetivo de desarticular um esquema de tráfico internacional de mulheres venezuelanas e guianenses para o Brasil com a finalidade de exploração sexual.
A ação foi realizada em várias casas de show localizadas na zona Oeste da Capital. De acordo com a PF, a atuação dos agentes ocorreu no período noturno em razão dos estabelecimentos usados para tal atividade, em grande parte, funcionarem somente durante à noite.
INVESTIGAÇÃO
Segundo a PF, a investigação teve início após denúncias de que mulheres estariam sendo enviadas da Venezuela e da República Cooperativa da Guiana para o Brasil com o intuito de trabalharem em “casas de prostituição”.
Foram cumpridos cinco mandados judiciais de busca e apreensão e conduções coercitivas, em estabelecimentos que exercem atividade ilícita de exploração sexual na Capital.
LA SOMBRA
O nome da operação, La Sombra, remete a forma obscura com que o crime de tráfico de pessoas é praticado. As tratativas são realizadas às escuras com falsas promessas de uma vida de luxo e ostentação, quando na realidade as mulheres aliciadas se tornam vítimas de violência, maus tratos e abusos de toda ordem e na maioria da vezes elas não tem a quem recorrer e sofrem caladas na escuridão de um quarto onde são exploradas.
ATUALIZAÇÃO
Na manhã desta quinta-feira, 16, por volta das 10h, a PF realizou uma coletiva de imprensa na Superintendência Regional onde prestou mais esclarecimentos sobre o assunto.
Segundo a delegada da PF, Denisse Dias, a operação alcançou o resultado esperado. “Foram conduzidas cerca de vinte pessoas, sendo que dessas, 16 eram estrangeiras. Foi comprovada a questão da exploração sexual, porém a gente não constatou a questão da coação e do cárcere privado”, explicou.
Ainda segundo a PF, os investigados serão ouvidos e posteriormente poderão ser indiciados por tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual e favorecimento à prostituição, entre outros crimes. “O código estabelece o Art. 229, de dois a oito anos de reclusão, mas existe outros crimes conexos que com a pena máxima podem chegar a 21 anos”, afirmou Denisse.
Com informações da PF/RR