Um autônomo, de 32 anos, foi até a Central de Flagrantes do 5º DP, na noite do domingo, dia 9, para denunciar um indivíduo pelo crime de estupro. O caso ocorreu na rua Piraíba, bairro Santa Tereza, zona oeste. A vítima é uma criança de 12 anos.
De acordo com as informações do pai da menina, o elemento começou a conversar com a criança e passou a mostrar imagens pornográficas, perguntando se a garota era virgem e pedindo para ver os órgãos genitais da criança. Em determinado momento, chamou a vítima para a garagem da casa, propondo sexo, mas o pedido foi negado.
Com a negativa, o indivíduo passou a insistir e ameaçar a vítima. Sem trégua, o indivíduo teria tirado o celular do bolso e mostrou fotos de suas partes íntimas para a menina, além de pedir para tirar fotos dela.
O pai da criança disse que as investidas do abusador estão acontecendo há vários dias e teme que o estupro seja consumado em conjunção carnal.
LEGISLAÇÃO – De acordo com o art. 213 do Código Penal Brasileiro (CPB), o crime de estupro consiste no fato de o sujeito “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Portanto, não é necessário que haja contato físico para que o ato se configure como estupro. (J.B)