Polícia

PEC para permitir prisão não é constitucional, diz presidente da OAB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Roraima (OAB-RR), Ednaldo Vidal, concedeu entrevista na manhã desse domingo (01) ao programa Agenda da Semana, da Rádio Folha FM 100.3. Ele comentou a mudança no entendimento, do STF, e a reação do Congresso Nacional, que propôs Emenda Constitucional para que réus voltem a cumprir pena de prisão após julgamento em Segunda Instância.

A proposta de Emenda Constitucional pede alteração no artigo 5º da Constituição Federal, inciso 57, que diz que o réu não será considerado culpado até trânsito em julgado. Ednaldo Vidal defende que a medida é inconstitucional. “Nós, advogados Criminalistas e Constitucionalistas, entendemos que dessa maneira ela vai formular uma alteração inconstitucional, porque o artigo 60 diz que o princípio da não culpabilidade, ou seja, o princípio da inocência, ele está nos princípios fundamentais como Cláusula Pétrea, e Cláusula Pétrea, conforme nosso entendimento, entendimento dos criminalistas, é que só pode ser modificada através de uma nova Constituinte.”

Vidal explicou que é preciso refletir e olhar para os países mais democráticos, mais sólidos, como os Estados Unidos, onde dificilmente eles mudam a Constituição. “Países que tornam a Constituição uma colcha de retalhos são países vulneráveis do ponto de vista das suas decisões, pois uma das pilastras da democracia é a segurança jurídica.” 

Essa alteração poderia ser feita também através de alteração no Código do Processo Penal, mas desrespeitaria ainda mais a Constituição. “Seria um absurdo. Seria o caminho mais curto, mas também seria o caminho mais inconstitucional, do ponto de vista dos Criminalistas e dos Constitucionalistas.”

O presidente da Ordem também explicou que beneficiados com a decisão do STF não voltariam para a prisão mesmo com aprovação da PEC. “Nós entendemos que não. A própria Constituição diz que a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Lá no Código do Processo Penal também repete esse dispositivo constitucional. Evidentemente que a matéria em tese só seria para as decisões seguintes, isso se respeitarmos os ditames constitucionais.” 

No caso do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, de acordo com Vidal, só deverá voltar a cumprir pena de prisão após julgamento no STF: “Apenas com a decisão transitada e julgada no Supremo Tribunal Federal, se for considerado culpado.”