Polícia

PM acaba festa com mais de 120 adolescentes regada à álcool e drogas

Entre os presentes também haviam três crianças, uma delas de 11 anos

Uma festa regada à álcool e drogas com mais de 120 adolescentes e crianças foi encerrada após denúncia de aglomeração na noite desta quarta-feira, 28. O proprietário do local foi preso em flagrante.

O festejo ocorria por volta das 20h em um espaço de eventos localizado no bairro Sílvio Botelho. A Polícia Militar de Roraima (PMRR) informou que foi acionada via Central de Flagrantes sobre a aglomeração.

O relato é que haviam 126 pessoas, sendo 19 maiores do sexo masculino, 10 maiores do sexo feminino, 59 menores do sexo masculino e 38 menores do sexo feminino. Entre os presentes haviam três crianças, uma delas de 11 anos e que a mesma teria ingerido bebida alcóolica. Também foi encontrado maconha e cocaína no espaço. Outras pessoas conseguiram fugir pulando o muro dos fundos do imóvel.

Os presentes afirmaram ter pago entrada para participar da festa. Foi cobrada entrada de R$ 10 reais para os rapazes e entrada livre para as garotas, com cada um levando a sua bebida. Vídeos da festa chegaram a ser compartilhados nas redes sociais. A maioria dos presentes não utilizava máscara de proteção.


Maioria dos presentes estava sem máscara (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

PRISÃO – Segundo a Polícia Militar e da Polícia Civil (PCRR), o proprietário do espaço foi preso em flagrante e passará por audiência de custódia nesta quinta-feira, 29. A PMRR informou que, no momento da abordagem na festa, um dos responsáveis pelo local se apresentou e informou que havia alugado o espaço para um casal celebrar o aniversário.

No entanto, a Polícia Civil afirma que o local foi alugado pelos donos do estabelecimento para dois adolescentes. Ainda, que o espaço é um anexo da residência do casal responsável pelo espaço. Portanto, segundo a PCRR, os responsáveis tinham ciência da aglomeração e não tomaram as providências necessárias.

A prisão foi com base nos crimes de perigo de contágio conforme Art. 131 do Código Penal; a venda, fornecimento ou entrega de produtos que possam causar dependência a criança ou adolescente conforme Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente e desobediência, Art. 330 do CPB. A somatória das penas tornou o crime inafiançável.

Dois maiores de idade fizeram termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e foram liberados. A PMRR informou que devido à falta de meios para condução de tantos envolvidos, o local foi esvaziado.

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